Questão nº 60

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 60)

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A regulamentação da exposição ocupacional a agentes cancerígenos como o benzeno é um tema complexo, envolvendo a discussão entre parâmetros como o Limite de Exposição Ocupacional (LEO) e o Valor de Referência Tecnológico (VRT). A partir dos debates nacionais e das diretrizes internacionais, há três perspectivas:

I - Perspectiva de Trabalhadores e Sindicalistas (como, por exemplo, a CNTT do Benzeno): advogam pela adoção do VRT na legislação brasileira, alinhando-a ao princípio da prevenção da OMS, que afirma não haver nível seguro para o benzeno, que é cancerígeno e mutagênico. Argumentam que a NR 9, ao se prender ao LEO, está defasada frente à moderna abordagem de “gestão por metas” da Diretiva Europeia 431, que visa reduzir progressivamente os limites. Para eles, o LEO é um patamar de conformidade que não garante proteção real.

II - Perspectiva de Empregadores e da Indústria: defendem a manutenção do LEO, previsto na NR-9 e na Portaria MTb nº 1.109/2016, por sua segurança jurídica e clareza. Argumentam que a adoção de um VRT, um valor mutável e sem lastro em critérios toxicológicos claros, violaria o princípio da legalidade e geraria instabilidade econômica. Ressaltam que o LEO brasileiro já é um limite de ação rigoroso e que a adoção de um VRT extrapolaria as obrigações legais, criando um ônus desproporcional.

III - Perspectiva de Especialistas em Saúde Ocupacional (Fundacentro e Fiocruz): compreendem que a legislação nacional, ao focar no LEO, opera com um modelo de “limiar seguro” superado pela ciência para cancerígenos. O VRT é visto como uma evolução regulatória, semelhante ao que fez a ACGIH, ao rebaixar drasticamente seu limite de exposição ocupacional, e a Comunidade Europeia, ao estabelecer metas de redução. O VRT implementaria no Brasil uma abordagem de melhoria contínua, tornando a legislação (NRs) mais adaptável e protetiva.

Considerando-se o conflito regulatório descrito, verifica-se que a disputa entre a adoção do VRT e a manutenção do LEO na legislação brasileira

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A disputa não é sobre qual número está certo, mas sobre filosofia de regulação. O LEO (Limite de Exposição Ocupacional) é um valor fixo e objetivo: se a concentração está abaixo, a empresa está legalmente conforme. O VRT (Valor de Referência Tecnológico) é uma meta móvel e decrescente, que obriga a empresa a reduzir a exposição continuamente, mesmo que já esteja abaixo do limite legal. Para cancerígenos como o benzeno, a ciência atual diz que não existe nível seguro, então a lógica do "limite fixo" é substituída pela lógica da "melhoria contínua".

  • (A) Correta: É exatamente isso: o LEO é um parâmetro único, estável e previsível para o empregador (cumprir o número = estar legal), enquanto o VRT é dinâmico, exige redução progressiva e implementa o princípio da prevenção (não esperar o dano, mas antecipar o risco). A pegadinha aqui é que a banca testa se você entendeu que a questão não é "qual é mais seguro", mas sim "qual modelo de gestão de risco cada um representa".

  • (B) Incorreta: A armadilha está em "meramente semântica". A diferença é substancial e prática: o LEO é um limite de conformidade (estático), o VRT é uma meta de gestão (dinâmico). Eles têm finalidades diferentes: um diz "até aqui pode", o outro diz "você tem que melhorar sempre".

  • (C) Incorreta: A banca inverte os fatos. Na realidade, o VRT é que é a visão moderna (a ACGIH rebaixou drasticamente seus limites para cancerígenos, e a União Europeia adota metas de redução progressiva). O LEO é que é o modelo tradicional de "limiar seguro", considerado ultrapassado para substâncias cancerígenas pela ciência atual.

  • (D) Incorreta: A pegadinha é a troca de papéis. O VRT é que é dinâmico e exige investimentos crescentes (redução contínua). O LEO é que é fixo e estável, garantindo previsibilidade ao processo produtivo. A alternativa inverte completamente as definições.

  • (E) Incorreta: A armadilha está em "onerar os empregadores". O VRT não é sobre onerar, mas sobre proteger a saúde do trabalhador de forma mais eficaz. Além disso, a questão não se resolve apenas com orientações da Fundacentro e Fiocruz, pois envolve um conflito de interesses entre trabalhadores, empregadores e especialistas, que precisa de negociação política e regulatória, não apenas técnica.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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