Questão nº 59

Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 59)

CESGRANRIO2025Médico do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Um trabalhador do setor financeiro, com 38 anos, é encaminhado à sua consulta com o médico do trabalho para avaliação de queixa de dor crônica em ombros e punhos, associada a parestesias, com 6 meses de evolução. O laudo do médico assistente sugere o diagnóstico de LER/DORT. O paciente relata que sua jornada é de 9 horas diárias em home office, com metas de produtividade crescentes, poucas pausas e constante pressão por resultados, que o levam a trabalhar frequentemente além do horário. Ele também menciona sentimentos de exaustão e irritabilidade.

Considerando-se a legislação do INSS para a perícia de LER/DORT, qual é a conduta adequada para esse caso?

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: LER/DORT não é só “dor por esforço repetitivo”; a legislação do INSS e a NR 17 reconhecem que fatores psicossociais e organizacionais (metas abusivas, pressão, falta de pausas, jornada excessiva) são parte do nexo causal. O médico do trabalho não é mero espectador: ele deve documentar o nexo e comunicar a empresa para que esta adeque o trabalho, não apenas tratar o indivíduo.

  • (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com o senso comum de que home office é confortável; mas a NR 17 exige adaptação do trabalho, não do trabalhador, e o caso tem nexo claro com a organização (metas, jornada, pressão), não é “questão individual”.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é achar que “só sintomas físicos” importam; o INSS reconhece fatores psicossociais como causa de LER/DORT (nexo técnico), e afastar 15 dias sem nexo é subnotificação e negligência com a prevenção.
  • (C) Correta: É a conduta completa: laudo com diagnóstico + nexo com o trabalho (incluindo intensificação, metas, falta de pausas e esgotamento) e comunicação formal à empresa para readequação da organização do trabalho, conforme NR 17 (ergonomia inclui aspectos psicossociais e organizacionais).
  • (D) Incorreta: O médico do trabalho tem papel ativo na caracterização do nexo (via CAT e laudo); encaminhar ao INSS sem documento próprio é abdicar da responsabilidade legal e perde a chance de subsidiar a perícia com dados objetivos.
  • (E) Incorreta: Reduzir o caso a “comprar mesa ergonômica” é a pegadinha mais tentadora: a NR 17 não se limita a mobiliário; a organização do trabalho (pausas, metas, jornada) é o cerne, e o trabalhador não deve arcar com custos de adaptação do empregador.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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