Questão nº 59
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 59)
Um trabalhador do setor financeiro, com 38 anos, é encaminhado à sua consulta com o médico do trabalho para avaliação de queixa de dor crônica em ombros e punhos, associada a parestesias, com 6 meses de evolução. O laudo do médico assistente sugere o diagnóstico de LER/DORT. O paciente relata que sua jornada é de 9 horas diárias em home office, com metas de produtividade crescentes, poucas pausas e constante pressão por resultados, que o levam a trabalhar frequentemente além do horário. Ele também menciona sentimentos de exaustão e irritabilidade.
Considerando-se a legislação do INSS para a perícia de LER/DORT, qual é a conduta adequada para esse caso?
- AConceder atestado de saúde ocupacional para retorno às atividades, uma vez que o home office oferece maior conforto e autonomia, e orientar o paciente sobre a importância de pausas e exercícios de alongamento, tratando o caso como uma questão individual de adaptação.
- BEmitir atestado médico comum afastando-o do trabalho por 15 dias, focando, exclusivamente, no tratamento dos sintomas musculoesqueléticos, sem estabelecer nexo com o trabalho, pois a exposição a fatores psicossociais não é reconhecida como causa de LER/DORT pelo INSS.
- CElaborar um laudo médico ocupacional detalhado que, além do diagnóstico clínico, relacione os sintomas às condições de trabalho descritas (intensificação, metas abusivas, falta de pausas, associação com esgotamento), caracterizando o nexo com o trabalho, e comunicar formalmente a empresa para que adote medidas de readequação da organização do trabalho, conforme previsto na NR 17. (alternativa correta)
- DEncaminhar o paciente diretamente ao INSS para solicitar auxílio-doença, sem elaborar laudo próprio, pois a perícia previdenciária é a instância, exclusivamente, responsável por caracterizar o nexo ocupacional e qualquer documento do médico do trabalho seria irrelevante.
- EConceder atestado de saúde ocupacional para retorno às atividades e orientar o paciente a comprar mesa e cadeira ergonômicas, tratando o caso como um problema ergonômico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: LER/DORT não é só “dor por esforço repetitivo”; a legislação do INSS e a NR 17 reconhecem que fatores psicossociais e organizacionais (metas abusivas, pressão, falta de pausas, jornada excessiva) são parte do nexo causal. O médico do trabalho não é mero espectador: ele deve documentar o nexo e comunicar a empresa para que esta adeque o trabalho, não apenas tratar o indivíduo.
- (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com o senso comum de que home office é confortável; mas a NR 17 exige adaptação do trabalho, não do trabalhador, e o caso tem nexo claro com a organização (metas, jornada, pressão), não é “questão individual”.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é achar que “só sintomas físicos” importam; o INSS reconhece fatores psicossociais como causa de LER/DORT (nexo técnico), e afastar 15 dias sem nexo é subnotificação e negligência com a prevenção.
- (C) Correta: É a conduta completa: laudo com diagnóstico + nexo com o trabalho (incluindo intensificação, metas, falta de pausas e esgotamento) e comunicação formal à empresa para readequação da organização do trabalho, conforme NR 17 (ergonomia inclui aspectos psicossociais e organizacionais).
- (D) Incorreta: O médico do trabalho tem papel ativo na caracterização do nexo (via CAT e laudo); encaminhar ao INSS sem documento próprio é abdicar da responsabilidade legal e perde a chance de subsidiar a perícia com dados objetivos.
- (E) Incorreta: Reduzir o caso a “comprar mesa ergonômica” é a pegadinha mais tentadora: a NR 17 não se limita a mobiliário; a organização do trabalho (pausas, metas, jornada) é o cerne, e o trabalhador não deve arcar com custos de adaptação do empregador.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.