Questão nº 55
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 55)
Uma unidade hospitalar privada inicia a admissão de profissionais de enfermagem para atuação em áreas com exposição a agentes biológicos e químicos. O médico do trabalho da instituição propõe o início imediato das atividades, com o compromisso da direção de que a capacitação será ofertada nas semanas seguintes. A conduta adotada nessa situação
- Aé tecnicamente viável, desde que o inventário de riscos ocupacionais aponte medidas de controle suficientes e a ausência de agravos relacionados aos perigos identificados.
- Bpode ser interpretada como coerente com as obrigações da empresa, desde que a capacitação esteja formalmente prevista nos documentos de avaliação e controle dos riscos ocupacionais e a saúde dos trabalhadores seja monitorada por meio de acompanhamento médico ocupacional estruturado.
- Cconfigura descumprimento das exigências normativas, pois o início das atividades em ambiente de risco requer que a capacitação do trabalhador esteja previamente realizada, com conteúdo definido, carga horária mínima e evidência documental formalizada. (alternativa correta)
- Dé aceitável em caráter transitório, desde que a organização documente o adiamento da capacitação por meio de justificativa técnica e mantenha vigilância ativa sobre os riscos.
- Eestá condizente com o espírito normativo, desde que os profissionais possuam experiência anterior comprovada em ambiente com risco semelhante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A capacitação para trabalhar com riscos (como agentes biológicos e químicos) não é um "extra" que pode ser feito depois; ela é um pré-requisito legal e de segurança para o início das atividades. O trabalhador só pode ser exposto ao risco depois de saber exatamente como se proteger, e isso precisa estar documentado (assinatura, conteúdo, carga horária) antes do primeiro dia de trabalho. Adiar a capacitação é o mesmo que mandar alguém dirigir um carro sem ensinar a usar o freio.
- (A) Incorreta: O inventário de riscos descreve os perigos e medidas, mas não substitui a capacitação individual e prévia do trabalhador; a ausência de agravos passados não garante segurança futura, e a norma exige treinamento antes da exposição.
- (B) Incorreta: A previsão formal da capacitação em documentos não basta; o que a norma exige é que ela já tenha ocorrido antes do início das atividades, com registro de participação, e não apenas que esteja planejada no papel.
- (C) Correta: A conduta viola a legislação trabalhista e as NRs (como a NR-32), pois o início em área de risco exige capacitação prévia, com conteúdo definido, carga horária mínima e evidência documental (lista de presença, certificado) formalizada antes da exposição.
- (D) Incorreta: A norma não prevê "caráter transitório" para adiar treinamento; a justificativa técnica e a vigilância ativa não eliminam a obrigação de capacitar antes, sendo a conduta passível de autuação e responsabilização.
- (E) Incorreta: Experiência anterior comprovada não isenta a obrigação de nova capacitação, pois cada ambiente, processo e produto químico tem particularidades; a norma exige treinamento específico e atualizado para o risco atual, independentemente do histórico do profissional.
Armadilha da banca na alternativa (B): Ela é a mais tentadora porque mistura termos técnicos corretos ("documentos de avaliação", "monitoramento médico") e dá um ar de "boa gestão". A pegadinha é que a banca troca o verbo: em vez de "capacitação realizada", ela diz "capacitação formalmente prevista". O aluno desatento acha que planejar no papel já cumpre a norma, mas a lei exige o ato consumado (treinamento dado e registrado) antes do risco.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.