Questão nº 54
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 54)
Em um hospital público de médio porte, uma técnica de enfermagem sofre um corte profundo na mão durante o descarte de material perfurocortante, que havia sido acondicionado incorretamente. Na análise do acidente, identificou-se que o risco já constava no inventário de riscos ocupacionais, mas não havia evidência de que as medidas preventivas foram efetivamente implantadas. Considerando-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) conforme estabelecido na NR 1, tal ocorrência
- Acaracteriza falha na efetivação do plano de ação, exigindo reavaliação sistemática da eficácia das medidas preventivas adotadas. (alternativa correta)
- Bjustifica a abertura de novo inventário de riscos, pois toda ocorrência de acidente impõe a reformulação do documento base.
- Cdemonstra que o Programa de Gerenciamento de Riscos estava vigente, sendo suficiente o registro do evento para fins de documentação legal da empresa.
- Dpermite a manutenção das medidas existentes, desde que a análise conclua que o fator causal foi o comportamento da trabalhadora.
- Eobriga a instituição a apresentar à fiscalização relatório técnico, ainda que sem alterações no plano de ação anterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é que ele não é um papel, mas um ciclo contínuo: identificar o risco, planejar a prevenção, implementar as medidas e verificar se elas funcionam. Se o risco já estava no inventário, mas o acidente aconteceu, o problema não é a falta de documento, é a falha na execução e no monitoramento do que foi planejado.
- (A) Correta: É exatamente o que a NR-1 exige: o risco mapeado sem medida eficaz implantada configura falha na etapa de implementação do plano de ação, obrigando a reavaliar a eficácia das medidas e ajustar o processo.
- (B) Incorreta: A ocorrência de acidente não impõe, automaticamente, "abrir novo inventário"; o que se exige é a revisão e atualização do inventário e do plano de ação, não a reformulação total do documento base.
- (C) Incorreta: Ter o programa "vigente" no papel não basta; a NR-1 exige eficácia comprovada das medidas. O simples registro do evento não supre a obrigação de prevenção efetiva.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca: culpar a trabalhadora (vítima) não elimina a responsabilidade da instituição. O descarte incorreto é, em si, uma falha de medida administrativa/organizacional (treinamento, supervisão, sinalização), e o GRO deve tratar o fator causal de forma sistêmica, não individual.
- (E) Incorreta: Apresentar relatório técnico sem alterar o plano de ação seria mero cumprimento burocrático. A norma exige ação corretiva e reavaliação das medidas, não apenas um documento para a fiscalização.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Médico do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.