Questão nº 90
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 90)
Um estado que não possui tribunal de contas dos municípios apurou, nos últimos 12 meses, receita corrente líquida (RCL) de R$ 18 trilhões. No mesmo período, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluída a do tribunal de contas estadual, foi de R$ 590 bilhões, o que corresponde a cerca de 3,28% da RCL apurada.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/2000), há excesso na despesa do Poder Legislativo,
- Adevendo o ente eliminar pelo menos 1/3 do excesso no primeiro quadrimestre, sem necessidade de eliminar o total do percentual excedente.
- Bdevendo o ente eliminar o percentual excedente em até dois quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. (alternativa correta)
- Cdevendo tal excesso ser eliminado em um quadrimestre.
- Ddevendo tal excesso ser eliminado até o final do exercício corrente.
- Enão havendo, porém, necessidade de eliminar o percentual excedente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a LRF impõe um limite para a despesa com pessoal de cada Poder, mas se o ente estourar esse limite, a lei dá um prazo de recondução (voltar ao limite) que é sempre o mesmo: dois quadrimestres seguintes, com a obrigação de eliminar pelo menos 1/3 do excesso já no primeiro quadrimestre. O valor exato do excesso (se é 3,28% ou 30%) não muda a regra do prazo.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a pegadinha clássica: a lei não permite "deixar de eliminar o total" após tirar 1/3; o 1/3 no primeiro quadrimestre é apenas uma etapa mínima, mas o excesso total deve ser eliminado até o fim do segundo quadrimestre.
- (B) Correta: É o gabarito porque o art. 23 da LRF determina que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o ente deve eliminar o percentual excedente em até dois quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro; como o estado não tem tribunal de contas dos municípios, o limite do Poder Legislativo é de 3% da RCL, e os 3,28% apurados configuram o excesso que deve ser reconduzido nesse prazo.
- (C) Incorreta: O prazo legal não é de um quadrimestre; a regra do "1/3 no primeiro" é uma fração do prazo total de dois quadrimestres, não um prazo único e mais curto.
- (D) Incorreta: O prazo não é até o final do exercício corrente, mas sim um prazo contado em quadrimestres a partir da ocorrência do excesso, independentemente do ano-calendário.
- (E) Incorreta: A LRF é expressa e obrigatória: o excesso deve ser eliminado, não há hipótese de mantê-lo sem sanção (que inclui a vedação de receber transferências voluntárias, entre outras).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.