Questão nº 9

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 9)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Com base na jurisprudência do STJ acerca de disposições da Lei federal n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é uma sanção pecuniária autônoma (não é indenização). Por isso, quando o juiz aplica a multa, os juros de mora (compensação pelo tempo de atraso) e a correção monetária (reposição da perda do poder de compra da moeda) contam a partir do ato ímprobo (a data em que o agente praticou a conduta ilegal), e não da sentença ou da citação.

  • (A) Incorreta: A prescrição das sanções (multa, suspensão de direitos) não atinge o direito de ressarcimento ao erário, que é imprescritível (nunca prescreve), conforme entendimento consolidado no STJ e STF.
  • (B) Incorreta: A contratação temporária sem concurso, se amparada por lei local e em situações excepcionais, é legal e não configura improbidade; a mera irregularidade formal sem dolo (intenção) não atrai a LIA.
  • (C) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para ajuizar ação de improbidade na defesa de direitos difusos e coletivos (interesses de toda a sociedade), e não apenas como curadora de ausentes — essa limitação é uma pegadinha da banca.
  • (D) Correta: É o gabarito: na multa civil, os juros de mora e a correção monetária fluem desde a data do ato de improbidade (ex tunc), pois a multa é um débito que nasce no momento da prática da conduta ilícita.
  • (E) Incorreta: O juízo de delibação (análise superficial) é usado apenas no recebimento da inicial nas ações de improbidade típicas (baseadas no art. 9º, 10 e 11 da LIA); nas ações atípicas (fundadas em normas gerais, como a violação a princípios), exige-se cognição mais profunda e fundamentação detalhada.

Armadilha da letra C: A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que a Defensoria só age em casos de "ausentes" (quem não pode ser localizado), mas o STJ (REsp 1.192.601) já firmou que a Defensoria é parte legítima para defender interesses transindividuais (de toda a coletividade) na improbidade, sem essa limitação.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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