Questão nº 74
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 74)
Um instituto federal mantém base de campo em área remota, com Internet instável e fornecedores locais sem pontos de venda eletrônicos. Para garantir itens urgentes e eventuais (gás, combustível do gerador, pequenas peças), o gestor pretende conceder suprimento de fundos via cartão de pagamento do governo federal (CPGF) ao servidor residente. No segundo quadrimestre, houve atraso na prestação de contas de adiantamento anterior, e algumas compras se aproximam de limites que, somadas, superariam o limiar de dispensa.
Nessa situação, para solucionar o problema, o gestor deve
- Asubstituir o suprimento por adiantamentos informais, com reembolso em folha; centralizar as compras em contrato anual de fornecimento mínimo, utilizando o CPGF para cobrir diferenças; e inscrever restos a pagar não processados se as notas fiscais forem conferidas depois.
- Bconcentrar as demandas em um único suprimento global, permitindo uso para despesas de manutenção contínua e contratos de limpeza; admitir fracionamento se cada compra for inferior ao limite; e registrar restos a pagar se a prestação não ocorrer até 31 de dezembro.
- Cemitir, em razão da urgência, empenho direto para o fornecedor e usar o CPGF apenas para reembolso posterior ao servidor; e permitir novo adiantamento mesmo sem prestação de contas, desde que o saldo do CPGF não esteja totalmente utilizado no mês.
- Dconceder suprimento com empenho em nome do suprido, com finalidade, teto e prazo definidos; admitir saque em espécie de forma excepcional e motivada; vedar uso para serviços contínuos e bens permanentes; e vedar novo adiantamento sem prévia prestação de contas. (alternativa correta)
- Eautorizar suprimento sem limitação expressa de natureza da despesa, desde que os preços médios sejam observados; permitir aquisição de microequipamentos permanentes de baixo valor; e dispensar motivação para saque em espécie se a Internet for intermitente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Suprimento de fundos (o famoso “CPGF”) é um adiantamento ao servidor para pagar despesas urgentes, eventuais e de pequeno montante, que não podem esperar o processo normal de compra. Ele tem regras rígidas: só pode ser usado para o que a lei permite, tem prazo para prestar contas, e ninguém recebe um novo adiantamento se ainda não prestou contas do anterior.
- (A) Incorreta: Adiantamento informal com reembolso em folha é expressamente proibido (viola o princípio do empenho prévio); contrato anual de fornecimento mínimo não é a finalidade do CPGF, e “restos a pagar” não se aplicam a suprimento de fundos não prestado.
- (B) Incorreta: Suprimento de fundos não pode ser usado para despesas de manutenção contínua (ex.: limpeza) nem para contratos; o fracionamento de despesas para fugir do limite é crime de licitação (fracionamento irregular), e a falta de prestação de contas até 31/12 não gera restos a pagar, mas sim obrigação de devolver o dinheiro.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: parece “resolver” a urgência com empenho direto, mas o CPGF não serve para reembolso posterior ao servidor (ele é um adiantamento, não um cartão de crédito pessoal). E permitir novo adiantamento sem prestação de contas anterior é vedado, mesmo que haja saldo no cartão.
- (D) Correta: É o gabarito porque resume as regras do CPGF: empenho em nome do suprido (o servidor), com finalidade específica, teto de valor e prazo; saque em espécie só em caso excepcional e justificado (como a Internet instável e fornecedores sem maquininha); proibido para serviços contínuos (ex.: limpeza, vigilância) e para bens permanentes (ex.: geladeira, computador); e novo adiantamento só após a prestação de contas do anterior — o que resolve o atraso do segundo quadrimestre: primeiro regulariza, depois concede.
- (E) Incorreta: Suprimento de fundos sempre tem limitação de natureza da despesa (não pode ser “sem limitação”); aquisição de bens permanentes é vedada, mesmo de baixo valor; e a motivação do saque em espécie é obrigatória, não pode ser dispensada por causa de Internet instável.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.