Questão nº 74

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 74)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓

Um instituto federal mantém base de campo em área remota, com Internet instável e fornecedores locais sem pontos de venda eletrônicos. Para garantir itens urgentes e eventuais (gás, combustível do gerador, pequenas peças), o gestor pretende conceder suprimento de fundos via cartão de pagamento do governo federal (CPGF) ao servidor residente. No segundo quadrimestre, houve atraso na prestação de contas de adiantamento anterior, e algumas compras se aproximam de limites que, somadas, superariam o limiar de dispensa.

Nessa situação, para solucionar o problema, o gestor deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Suprimento de fundos (o famoso “CPGF”) é um adiantamento ao servidor para pagar despesas urgentes, eventuais e de pequeno montante, que não podem esperar o processo normal de compra. Ele tem regras rígidas: só pode ser usado para o que a lei permite, tem prazo para prestar contas, e ninguém recebe um novo adiantamento se ainda não prestou contas do anterior.

  • (A) Incorreta: Adiantamento informal com reembolso em folha é expressamente proibido (viola o princípio do empenho prévio); contrato anual de fornecimento mínimo não é a finalidade do CPGF, e “restos a pagar” não se aplicam a suprimento de fundos não prestado.
  • (B) Incorreta: Suprimento de fundos não pode ser usado para despesas de manutenção contínua (ex.: limpeza) nem para contratos; o fracionamento de despesas para fugir do limite é crime de licitação (fracionamento irregular), e a falta de prestação de contas até 31/12 não gera restos a pagar, mas sim obrigação de devolver o dinheiro.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: parece “resolver” a urgência com empenho direto, mas o CPGF não serve para reembolso posterior ao servidor (ele é um adiantamento, não um cartão de crédito pessoal). E permitir novo adiantamento sem prestação de contas anterior é vedado, mesmo que haja saldo no cartão.
  • (D) Correta: É o gabarito porque resume as regras do CPGF: empenho em nome do suprido (o servidor), com finalidade específica, teto de valor e prazo; saque em espécie só em caso excepcional e justificado (como a Internet instável e fornecedores sem maquininha); proibido para serviços contínuos (ex.: limpeza, vigilância) e para bens permanentes (ex.: geladeira, computador); e novo adiantamento só após a prestação de contas do anterior — o que resolve o atraso do segundo quadrimestre: primeiro regulariza, depois concede.
  • (E) Incorreta: Suprimento de fundos sempre tem limitação de natureza da despesa (não pode ser “sem limitação”); aquisição de bens permanentes é vedada, mesmo de baixo valor; e a motivação do saque em espécie é obrigatória, não pode ser dispensada por causa de Internet instável.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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