Questão nº 73
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 73)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita
- Aé um instrumento de ajuste semelhante ao DPOF, com natureza de ato infralegal financeiro, que permite ao Poder Executivo reordenar fluxos e captar recursos junto a bancos públicos sem que se caracterize operação de crédito.
- Bpode ser contratada para a rolagem de dívida bancária se houver autorização da LOA e previsão na LDO, respeitadas as metas fiscais e observados os limites de endividamento consolidados no período.
- Cdestina-se a atender insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir, entre outras exigências, a de liquidação com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. (alternativa correta)
- Ddestina-se a capitalizar investimentos e pode refinanciar dívidas, desde que liquidadas até o final do exercício, pois sua finalidade é prover recursos temporários para qualquer tipo de despesa diante de choque de receitas correntes.
- Eé uma forma de antecipação de receita vinculada para projetos específicos, desde que a vinculação conste do contrato, podendo a liquidação se estender até o exercício seguinte, quando houver continuidade dos programas prioritários do governo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
ARO é um empréstimo de curto prazo que o governo toma para pagar contas enquanto o dinheiro dos impostos ainda não entrou no caixa — é como um "cheque especial" do Tesouro. A lei exige que esse "cheque especial" seja quitado dentro do próprio ano, até 10 de dezembro, com juros.
- (A) Incorreta: ARO é operação de crédito (empréstimo com banco), não um simples "ato infralegal"; e não se limita a bancos públicos, podendo envolver qualquer instituição financeira.
- (B) Incorreta: ARO não pode ser usada para rolar (refinanciar) dívida bancária; sua finalidade é exclusivamente cobrir "buraco" de caixa, jamais pagar dívida antiga com dinheiro novo.
- (C) Correta: É exatamente o conceito legal: atender insuficiência momentânea de caixa (falta temporária de dinheiro) e deve ser liquidada até 10 de dezembro do mesmo exercício, com juros e encargos.
- (D) Incorreta: ARO não serve para capitalizar investimentos nem refinanciar dívidas; só cobre falta de caixa para despesas correntes já previstas, não qualquer tipo de gasto.
- (E) Incorreta: ARO não é para "projetos específicos" nem pode ser paga no exercício seguinte; é recurso geral de curto prazo, com liquidação obrigatória ainda no ano da contratação.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.