Questão nº 75
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 75)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoAdministração Financeira e Orçamentária
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O DPOF
- Apode instituir limitação de empenho e de movimentação financeira conforme critérios da LDO, operacionalizando a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sem alterar metas legais ou hierarquias fixadas em lei. (alternativa correta)
- Bpode cancelar os restos a pagar não processados automaticamente, pois seu objetivo é recompor o equilíbrio de caixa, equiparando-se a decreto de anulação de dotações na LOA quando houver frustração relevante da arrecadação estimada.
- Cpossui natureza de lei ordinária material, permitindo alterar alíquotas de tributos e revisar metas fiscais, pois é o principal instrumento de gestão fiscal do exercício e tem primazia sobre a LOA e a LDO para enfrentar choques de arrecadação.
- Dsuspende automaticamente, assim que assinado pelo chefe do Poder Executivo estadual, a execução de contratos vigentes, inclusive despesas obrigatórias, até nova avaliação bimestral, sendo desnecessário ato específico de limitação previsto na LRF.
- Epode contingenciar quaisquer dotações, inclusive obrigações constitucionais e legais e serviço da dívida, desde que se justifique em relatório, pois a LRF não estabelece exceções materiais quando há risco às metas fiscais do exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O DPOF (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira) é o ato do Poder Executivo que operacionaliza o orçamento, ou seja, transforma a previsão da LOA em execução prática, definindo o cronograma de desembolso e a programação financeira. Ele não cria nem altera leis, apenas ajusta a execução dentro das regras já fixadas pela LDO e pela LOA, podendo limitar empenhos (travar gastos) para cumprir metas, mas sem mudar o que a lei determinou.
- (A) Correta: É exatamente isso: o DPOF pode limitar empenho e movimentação financeira seguindo os critérios da LDO, mas não pode alterar as metas legais (como as da LRF) nem a hierarquia das leis orçamentárias (LOA/LDO), pois ele é um decreto de execução, não de alteração legislativa.
- (B) Incorreta: O DPOF não cancela restos a pagar automaticamente; cancelamento de restos a pagar exige ato próprio e fundamentado, e o decreto de limitação apenas reduz a execução, não anula dotações da LOA (isso seria um decreto de anulação específico, com critérios legais).
- (C) Incorreta: O DPOF é um decreto (ato administrativo), não tem natureza de lei ordinária, e jamais pode alterar alíquotas de tributos (isso exige lei em sentido estrito) nem revisar metas fiscais (que são fixadas na LDO); ele é subordinado à LOA e à LDO, não tem primazia sobre elas.
- (D) Incorreta: O DPOF não suspende contratos automaticamente nem despesas obrigatórias; a liminação de empenho (contingenciamento) é um ato discricionário que exige avaliação e não atinge despesas obrigatórias, constitucionais e serviço da dívida, conforme a LRF; e a assinatura do decreto não dispensa ato específico de limitação.
- (E) Incorreta: A LRF estabelece exceções materiais sim: a limitação de empenho não pode atingir despesas com obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida e outras que a LDO definir; o DPOF não pode contingenciar tudo indiscriminadamente, mesmo com justificativa.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.