Questão nº 72
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 72)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓
Assinale a opção correta no que diz respeito à programação orçamentária e financeira, com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
- AA limitação de empenho suspende automaticamente a execução de contratos vigentes, sem ônus, independentemente de aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro ou comunicação formal aos contratados.
- BO Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), editado pelo Poder Executivo, substitui integralmente a LOA quando houver frustração de receita, passando a definir dotações e autorizações de gasto no lugar da lei aprovada.
- CA limitação de empenho torna desnecessárias a reestimativa da receita e a reprogramação do cronograma de desembolso, bastando restringir autorizações de gasto para recompor o equilíbrio fiscal.
- DOs recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (alternativa correta)
- EPoderão ser cancelados os restos a pagar processados para o atendimento à meta, independentemente da etapa de liquidação, de controles específicos ou de respaldo em norma de despesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ideia central aqui é que recurso vinculado tem dono e destino certos: a lei manda que ele seja gasto só naquilo que criou a vinculação (ex.: saúde, educação). A LRF apenas reforça que esse dinheiro não pode ser "contaminado" pelo caixa único, mesmo que o gasto ocorra em ano diferente do ingresso.
- (A) Incorreta: A limitação de empenho não suspende automaticamente contratos; ela apenas restringe novos empenhos, e a execução de obrigações já contratadas continua, exigindo aditivos e comunicação formal se houver renegociação.
- (B) Incorreta: O DPOF é um instrumento de execução que detalha o cronograma de desembolso e metas, mas não substitui a LOA; ele apenas limita empenho e movimentação financeira dentro do que a lei orçamentária autorizou.
- (C) Incorreta: A limitação de empenho exige a reestimativa da receita e a reprogramação do cronograma de desembolso; são passos obrigatórios para justificar e dimensionar o corte, não dispensáveis.
- (D) Correta: É o princípio da vinculação de receitas: recursos com destinação específica (impostos para saúde, fundos etc.) só podem ser usados para aquela finalidade, e o prazo de uso pode ultrapassar o exercício financeiro do ingresso, sem perder a amarração.
- (E) Incorreta: Restos a pagar processados (já liquidados) são obrigações reconhecidas e não podem ser cancelados para bater meta; o cancelamento só é possível para não processados, com controles e respaldo legal.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.