Questão nº 23

Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 23)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Resolução do TCE/MS n.º 70/2018 e em suas alterações.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que o cargo público não é uma "máscara" que você veste das 8h às 17h; ele é um múnus público (um encargo, um dever) que exige que sua vida particular seja compatível com a dignidade da função. A banca quer que você entenda que a vida pública e a privada se comunicam: o que você faz fora do expediente pode comprometer a imagem e a credibilidade do órgão, por isso a conduta profissional "integra-se" (faz parte, conecta-se) à vida particular.

  • (A) Incorreta: A pegadinha está na palavra "parceria". A postura correta é de cortesia e urbanidade, mas impessoal e independente, jamais de "parceria" (que sugere conivência ou alinhamento de interesses com o fiscalizado). O agente deve evitar tanto a superioridade quanto a inferioridade, mas a relação é de fiscalização técnica, não de parceria.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é o "livre pensar político-partidário". O agente público tem liberdade de consciência (pensar o que quiser), mas no exercício da função deve haver neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica (imparcialidade), não "livre pensar" aplicado ao trabalho. O sigilo profissional é correto, mas o resto da frase contamina a alternativa.
  • (C) Correta: Este é o gabarito porque a Resolução 70/2018 do TCE/MS estabelece que a conduta profissional não se dissocia da vida particular do agente. A expressão "integra-se" significa que a vida privada deve ser ilibada (sem manchas) e compatível com a dignidade do cargo, pois o agente é uma extensão da imagem do Tribunal. O exercício profissional exige retidão moral também fora do trabalho.
  • (D) Incorreta: A banca troca "impessoalidade" por "pessoalidade". No trato com autoridades e fiscalizados, o agente deve atuar com impessoalidade (tratar todos iguais, sem vínculos pessoais), e não com "pessoalidade". Além disso, a proteção contra práticas ilegais de terceiros é dever do agente, mas o foco da conduta é a legalidade e a impessoalidade, não a "pessoalidade".
  • (E) Incorreta: A pegadinha está no final: "ressalvadas as discussões de aspecto controverso em instrução processual". Na verdade, é exatamente o oposto: o agente pode expor ideias livremente, mas deve evitar emitir opinião pública ou discutir aspectos controversos de processos em andamento (para não influenciar julgamentos ou vazar entendimentos). A liberdade de interlocução existe, mas com reserva quanto a processos sob sua responsabilidade.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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