Questão nº 21
Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 21)
À luz da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e de suas alterações, assinale a opção correta no que se refere ao pedido de reapreciação contra parecer prévio emitido sobre as contas do governador.
- AO pedido de reapreciação constitui a última e definitiva manifestação do TCE/MS sobre a matéria, cabendo, após o seu exame, a remessa à Assembleia Legislativa. (alternativa correta)
- BSe tempestivo, o pedido de reapreciação deve ser recebido pelo TCE/MS sem efeito suspensivo.
- CO pedido de reapreciação deve ser processado em auto apartado do originário, e, uma vez admitido pelo presidente, redistribuído ao novo relator da comissão especial designada.
- DO governador cujas contas sejam objeto do referido pedido deverá sempre ser julgado por comissão especial designada para tanto.
- EO pedido de reapreciação pode ser apresentado por escrito, tantas vezes quantas necessárias, no prazo de trinta dias, e instruído com documentos comprobatórios das alegações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o parecer prévio sobre as contas do governador é uma etapa opinativa dentro do processo de controle externo. O pedido de reapreciação é um recurso que permite ao chefe do Executivo pedir uma nova análise, e quando o TCE/MS o examina, aquela decisão é terminativa na esfera do tribunal, ou seja, não cabe mais nenhum recurso interno; o processo é então enviado à Assembleia Legislativa, que fará o julgamento político das contas.
- (A) Correta: O pedido de reapreciação é a última palavra do TCE/MS sobre o mérito das contas; após sua análise, os autos são remetidos à Assembleia Legislativa para o julgamento definitivo, que é competência exclusiva do Poder Legislativo.
- (B) Incorreta: A pegadinha aqui é inverter o efeito: o pedido de reapreciação, quando tempestivo, é recebido com efeito suspensivo, ou seja, ele para a contagem de prazos e impede a remessa imediata dos autos ao Legislativo até que o tribunal se manifeste novamente.
- (C) Incorreta: A armadilha está no detalhe da redistribuição: o pedido de reapreciação é processado em autos apartados, mas, uma vez admitido, é redistribuído ao relator original do processo (e não a um novo relator de comissão especial), pois ele já tem conhecimento integral da matéria.
- (D) Incorreta: O erro está no "sempre": o julgamento por comissão especial só ocorre se o pedido de reapreciação for admitido (ou seja, se preencher os requisitos de admissibilidade). Se o pedido for liminarmente rejeitado ou não conhecido, não há que se falar em comissão especial.
- (E) Incorreta: A banca tenta confundir com o prazo e a quantidade: o pedido é único (não pode ser feito "tantas vezes quantas necessárias") e deve ser apresentado no prazo de trinta dias contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, instruído com os documentos que comprovem as alegações.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.