Questão nº 21

Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 21)

CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Aver comentário ↓

À luz da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e de suas alterações, assinale a opção correta no que se refere ao pedido de reapreciação contra parecer prévio emitido sobre as contas do governador.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que o parecer prévio sobre as contas do governador é uma etapa opinativa dentro do processo de controle externo. O pedido de reapreciação é um recurso que permite ao chefe do Executivo pedir uma nova análise, e quando o TCE/MS o examina, aquela decisão é terminativa na esfera do tribunal, ou seja, não cabe mais nenhum recurso interno; o processo é então enviado à Assembleia Legislativa, que fará o julgamento político das contas.

  • (A) Correta: O pedido de reapreciação é a última palavra do TCE/MS sobre o mérito das contas; após sua análise, os autos são remetidos à Assembleia Legislativa para o julgamento definitivo, que é competência exclusiva do Poder Legislativo.
  • (B) Incorreta: A pegadinha aqui é inverter o efeito: o pedido de reapreciação, quando tempestivo, é recebido com efeito suspensivo, ou seja, ele para a contagem de prazos e impede a remessa imediata dos autos ao Legislativo até que o tribunal se manifeste novamente.
  • (C) Incorreta: A armadilha está no detalhe da redistribuição: o pedido de reapreciação é processado em autos apartados, mas, uma vez admitido, é redistribuído ao relator original do processo (e não a um novo relator de comissão especial), pois ele já tem conhecimento integral da matéria.
  • (D) Incorreta: O erro está no "sempre": o julgamento por comissão especial só ocorre se o pedido de reapreciação for admitido (ou seja, se preencher os requisitos de admissibilidade). Se o pedido for liminarmente rejeitado ou não conhecido, não há que se falar em comissão especial.
  • (E) Incorreta: A banca tenta confundir com o prazo e a quantidade: o pedido é único (não pode ser feito "tantas vezes quantas necessárias") e deve ser apresentado no prazo de trinta dias contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, instruído com os documentos que comprovem as alegações.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho