Questão nº 20
Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 20)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Bver comentário ↓
Assinale a opção correta com base nas disposições da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul.
- AO orçamento do TCE/MS, cujo montante é fixado na lei de diretrizes orçamentárias, é apartado, não integrando o do Poder Legislativo.
- BAnualmente, as contas dos municípios devem ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte para exame, podendo sua legitimidade ser questionada nos termos da lei. (alternativa correta)
- CO Ministério Público Especial junto ao TCE/MS é composto de cinco membros, sendo um procurador-chefe, dois subprocuradores e dois procuradores.
- DA intervenção no município ocorre por decreto do governador, mediante representação do TCE/MS, exclusivamente se não forem prestadas contas nos termos da lei.
- EO controle externo das câmaras municipais deve ser exercido com o auxílio do TCE/MS, que emitirá parecer prévio sobre todas as contas prestadas pelos prefeitos, dentro dos cento e vinte dias seguintes ao encerramento do exercício financeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a Constituição Estadual (assim como a Federal) garante ao cidadão o controle social das contas públicas: qualquer contribuinte pode examinar as contas municipais por um prazo determinado e questionar sua legitimidade, sem precisar ser vereador ou autoridade. Esse é um mecanismo de transparência e participação popular no controle externo.
- (A) Incorreta: O orçamento do TCE/MS integra o orçamento do Poder Legislativo (pois o Tribunal é órgão auxiliar do Legislativo), e o montante é fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas não é "apartado" dele.
- (B) Correta: É exatamente o que prevê a Constituição Estadual (espelhando a CF/88): as contas dos municípios ficam, anualmente, por sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte para exame, que pode questionar a legitimidade nos termos da lei. A pegadinha clássica é trocar o prazo (ex.: 30 ou 90 dias) ou o sujeito (ex.: "qualquer cidadão" em vez de "contribuinte").
- (C) Incorreta: A composição do Ministério Público Especial junto ao TCE/MS não é essa (a banca inventou números). A CF/88 e a CE/MS não fixam esse quantitativo exato de cinco membros com essas funções específicas; a estrutura é definida em lei complementar estadual.
- (D) Incorreta: A intervenção no município não ocorre exclusivamente por falta de prestação de contas. Há outras hipóteses (ex.: não aplicação do mínimo em educação/saúde, não pagamento de precatórios, etc.), e a representação pode vir do TCE ou do Ministério Público, dependendo do caso.
- (E) Incorreta: O prazo para o TCE/MS emitir o parecer prévio sobre as contas dos prefeitos é de sessenta dias após o recebimento das contas (e não "cento e vinte dias" após o encerramento do exercício). Além disso, o parecer prévio é apenas sobre as contas prestadas anualmente pelo prefeito, e não sobre "todas as contas" de forma genérica.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.