Questão nº 69
Questão de Medicina · CEBRASPE TCE-MG 2025 (nº 69)
De acordo com a Resolução CFM n.º 2.323/2022, é facultado ao médico que presta assistência ao trabalhador
- Ainformar resultados dos exames no atestado de saúde ocupacional por solicitação expressa do trabalhador ou da instituição.
- Bdiscordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância e tenha realizado o devido exame clínico do trabalhador. (alternativa correta)
- Cemitir atestado de saúde ocupacional como médico examinador, ainda que não esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional.
- Ddeixar de registrar no prontuário médico do trabalhador informações referentes aos atos médicos praticados com vistas à proteção de dados sigilosos.
- Eassinar atestado de saúde ocupacional em branco, para seu posterior preenchimento por enfermeira do trabalho, desde que tenha registrado os dados em prontuário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O atestado de saúde ocupacional (ASO) é o documento que traduz o resultado do exame médico do trabalhador, e o médico assistente tem autonomia clínica para discordar de atestado feito por outro colega — desde que examine o paciente e registre no prontuário os achados que sustentam essa discordância.
- (A) Incorreta: o ASO segue regras próprias de conteúdo e finalidade ocupacional; informar resultados de exames por simples solicitação não é faculdade livre do médico assistente nesses moldes.
- (B) Correta: é exatamente a faculdade prevista na Resolução CFM n.º 2.323/2022 — discordar de atestado de outro médico exige exame clínico do trabalhador e registro no prontuário dos achados que justificam a divergência.
- (C) Incorreta: emitir ASO exige familiaridade com patologia ocupacional e com os princípios da medicina do trabalho; não é faculdade, é requisito.
- (D) Incorreta: o prontuário deve registrar os atos médicos praticados; omitir informações por “sigilo” contraria a norma e a própria proteção do trabalhador.
- (E) Incorreta: assinar ASO em branco é vedado; o preenchimento por enfermeira do trabalho configura delegação indevida de ato médico privativo.
Distrator mais tentador — (A): a banca explora a confusão entre ASO (documento ocupacional com conteúdo normatizado) e atestado médico comum (onde o paciente pode autorizar divulgação). O candidato desatento pensa “se o trabalhador pede, o médico pode informar” — mas no ASO quem define o que consta é a norma ocupacional, não a simples solicitação. Guarde: ASO não é atestado de livre negociação de conteúdo.
Fonte: CEBRASPE TCE-MG 2025 Médico. Reproduzida para fins de estudo.