Questão nº 66
Questão de Medicina · CEBRASPE TCE-MG 2025 (nº 66)
De acordo com a legislação pertinente, constitui condição determinante para se considerar o indivíduo PCD
I acuidade visual normal em um olho e 20/60 no outro.
II acuidade auditiva em ambos ouvidos, com parâmetros de perda nas frequências 500Hz (30 dB), 1000Hz (60 dB), 2000Hz (10 dB) e 4000 Hz (20 dB).
III síndrome de Down.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Para a perícia de PCD, não basta ter "alguma alteração" — é preciso que a condição se enquadre nos critérios legais (limitação significativa de função/estrutura corporal ou condição que a lei equipara expressamente, como a síndrome de Down). Além disso, a deficiência auditiva exige perda bilateral e média das frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz acima de 41 dB (ou seja, não se calcula só com 500/1000/2000/4000 nem se aceita perda em um ouvido só).
- (A) Incorreta: O item II está errado: a média auditiva usa 500, 1000, 2000 e 3000 Hz, e a perda precisa ser bilateral com média acima de 41 dB — não se usa 4000 Hz nem se considera apenas valores isolados.
- (B) Correta: É o gabarito porque só o item III se enquadra: a síndrome de Down é condição expressamente equiparada a deficiência para fins legais, independentemente de aferição de acuidade.
- (C) Incorreta: O item I não configura PCD: acuidade 20/60 em um olho com o outro normal não atinge o critério legal de deficiência visual (que exige, em regra, acuidade menor que 20/60 no melhor olho com correção, ou campo visual reduzido).
- (D) Incorreta: O item I está errado (como acima) e o item III está certo, mas a alternativa inclui o I indevidamente.
- (E) Incorreta: Não podem estar todos certos, pois I e II não preenchem os critérios legais de PCD.
Distrator mais tentador — Item II (presente nas alternativas A, C e E): a banca insere números "com cara de audiometria" (500, 1000, 2000, 4000 Hz) para o aluno achar que é só aplicar uma média. A armadilha é dupla: (1) trocar 3000 Hz por 4000 Hz e (2) ignorar que a perda precisa ser bilateral e com média acima de 41 dB. Quem decora "frequências da audiometria" em vez do critério legal específico marca errado.
Fonte: CEBRASPE TCE-MG 2025 Médico. Reproduzida para fins de estudo.