Questão nº 63
Questão de Medicina · CEBRASPE TCE-MG 2025 (nº 63)
Assinale a opção que corresponde ao índice preconizado, tanto pela NR-15 quanto pela FUNDACENTRO, para a avaliação quantitativa do calor no ambiente de trabalho.
- Avoto médio estimado
- Bíndice de temperatura efetiva
- Cíndice de temperatura efetiva corrigida
- Díndice de sobrecarga térmica
- Eíndice de bulbo úmido termômetro de globo (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é o índice oficial no Brasil para medir sobrecarga térmica (o quanto o calor do ambiente "pesa" sobre o corpo do trabalhador), combinando três medições: bulbo úmido (umidade/evaporação do suor), bulbo seco (temperatura do ar) e globo (calor radiante). É ele que a NR-15 (Anexos 3 e 9) e a FUNDACENTRO adotam como referência quantitativa.
- (A) Incorreta: Voto médio estimado (VME) é índice de conforto térmico (sensação subjetiva de frio/calor), usado em ergonomia/higiene, não na avaliação ocupacional de sobrecarga térmica da NR-15.
- (B) Incorreta: Índice de temperatura efetiva (ITE) combina temperatura e umidade, mas não considera calor radiante e não é o índice preconizado pela NR-15 para calor.
- (C) Incorreta: Índice de temperatura efetiva corrigida (ITEC) acrescenta o efeito do movimento do ar, porém ainda é índice de conforto e não o parâmetro legal de sobrecarga térmica.
- (D) Incorreta: Índice de sobrecarga térmica (IST) é um conceito genérico/estrangeiro (ex.: Belding-Hatch); a norma brasileira não o adota como índice oficial de avaliação quantitativa.
- (E) Correta: É o IBUTG, calculado por (ambientes internos/sem carga solar) ou (com carga solar), sendo o índice exigido pela NR-15 e recomendado pela FUNDACENTRO para avaliar calor ocupacional.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): o nome "índice de sobrecarga térmica" soa como se fosse o índice oficial para medir sobrecarga térmica, o que induz o candidato a marcá-lo. Mas o termo é genérico e não corresponde ao parâmetro normatizado no Brasil — o índice legal é o IBUTG. Fixe assim: sobrecarga térmica é o objetivo, IBUTG é a ferramenta.
Fonte: CEBRASPE TCE-MG 2025 Médico. Reproduzida para fins de estudo.