Questão nº 51
Questão de Medicina · CEBRASPE TCE-MG 2025 (nº 51)
Certo paciente, com 25 anos de idade, foi se consultar em uma unidade básica de saúde (UBS) após ter realizado exame cujo resultado foi positivo para HIV. Ele relatou ter iniciado um relacionamento há dois meses e temia que o diagnóstico prejudicasse sua relação com a nova parceira e, por isso, alegou que não a comunicaria acerca do diagnóstico recebido.
Considerando o relato do paciente nessa situação hipotética, assinale a opção que corresponde à conduta adequada a ser realizada pelo médico.
- Aorientar o paciente a comunicar à parceira acerca do diagnóstico e, caso não o faça, o médico deverá convocar a parceira e os familiares do paciente para comunicá-los, pois se trata de uma doença altamente transmissível
- Bnotificar a situação à assistência social e às autoridades policiais, pois ocultar tal diagnóstico da parceira configura crime
- Centrar em contato com a parceira imediatamente, mesmo que o paciente decida transmitir a notícia a ela posteriormente, pois ele ainda poderá desistir de contá-la
- Dorientar o paciente a comunicar à parceira acerca do diagnóstico e, caso não o faça, o médico deverá convocá-la à UBS e comunicá-la (alternativa correta)
- Erespeitar a decisão do paciente de não comunicar à parceira sobre o diagnóstico, visto que o sigilo médico não pode ser quebrado
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O sigilo médico é a regra, mas não é absoluto: quando há risco real de transmissão de doença grave a terceiro identificável (parceiro sexual), o médico deve primeiro orientar o paciente a comunicar; se ele se recusa, o médico pode quebrar o sigilo de forma pontual e restrita apenas para avisar a pessoa exposta — isso se chama comunicação compulsória a parceiro (ou "notificação de parceiro"), prevista nas normas de HIV/aids e no Código de Ética Médica.
- (A) Incorreta: Não se avisam familiares nem se faz convocação ampla — a quebra de sigilo é restrita à parceira exposta, não à família.
- (B) Incorreta: Ocultar o diagnóstico não é crime; não cabe acionar polícia nem assistência social — a via é a comunicação à parceira, não punitiva.
- (C) Incorreta: O médico não pode contatar a parceira antes de o paciente ser orientado e ter chance de comunicar; a ordem é: orientar primeiro, quebrar sigilo só se ele não o fizer.
- (D) Correta: É o gabarito: primeiro orienta-se o paciente a contar à parceira; se ele não contar, o médico convoca a parceira à UBS e a informa, pois o direito à vida/saúde dela prevalece sobre o sigilo nesse caso específico.
- (E) Incorreta: O sigilo não é absoluto — cede diante de risco concreto à saúde de terceiro identificável, então não se pode simplesmente "respeitar" a omissão.
Distrator mais tentador — (E): a armadilha é vender o sigilo como valor supremo e intocável. O aluno decora "sigilo é sagrado" e marca (E). Mas a banca cobra a exceção: sigilo cede quando há risco à vida de terceiro identificável. Guarde a regra: orienta → se não comunicar → médico comunica à parceira.
Fonte: CEBRASPE TCE-MG 2025 Médico. Reproduzida para fins de estudo.