Questão nº 97

Questão de Direito Civil e Direito do Consumidor · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 97)

CEBRASPE2025Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho InstitucionalDireito Civil e Direito do Consumidor

Julgue os itens a seguir, relativos a negócio jurídico, prescrição e decadência.


Haverá defeito de erro no negócio jurídico quando a manifestação de vontade se der por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa.

Resposta comentada

O erro (ou erro substancial) é quando o agente se engana sobre a realidade — imagina algo que não é verdade — e por isso celebra o negócio. Já o estado de perigo (também chamado de coação moral) é quando o agente é pressionado por ameaça de dano iminente e considerável à própria pessoa, à sua família ou aos seus bens, e só por isso manifesta a vontade.

  • Correta: Errado. O item descreve o estado de perigo/coação, não o erro: o trecho "fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa" é a definição de coação moral, vício de consentimento distinto do erro.

Como ficaria certo: Haverá coação (ou estado de perigo) no negócio jurídico quando a manifestação de vontade se der por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa; o erro, por sua vez, decorre de falsa percepção da realidade.

Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.

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