Questão nº 97
Questão de Direito Civil e Direito do Consumidor · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 97)
Julgue os itens a seguir, relativos a negócio jurídico, prescrição e decadência.
Haverá defeito de erro no negócio jurídico quando a manifestação de vontade se der por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa.
Resposta comentada
O erro (ou erro substancial) é quando o agente se engana sobre a realidade — imagina algo que não é verdade — e por isso celebra o negócio. Já o estado de perigo (também chamado de coação moral) é quando o agente é pressionado por ameaça de dano iminente e considerável à própria pessoa, à sua família ou aos seus bens, e só por isso manifesta a vontade.
- Correta: Errado. O item descreve o estado de perigo/coação, não o erro: o trecho "fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa" é a definição de coação moral, vício de consentimento distinto do erro.
Como ficaria certo: Haverá coação (ou estado de perigo) no negócio jurídico quando a manifestação de vontade se der por fundado temor de dano iminente e considerável à própria pessoa; o erro, por sua vez, decorre de falsa percepção da realidade.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.