Questão nº 67
Questão de Direito Econômico · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 67)
No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens subsequentes.
Incluem-se entre as infrações da ordem econômica os atos que tenham por objeto ou possam ter por efeito o aumento arbitrário de lucros.
Resposta comentada
Infração à ordem econômica é todo ato empresarial que prejudica a livre concorrência — e a lei não pune só o dano já consumado, mas também o potencial: basta que o ato tenha por objeto (intenção) ou possa ter por efeito (resultado possível) prejudicar o mercado. Entre esses efeitos nocivos está o aumento arbitrário de lucros — lucro obtido não por eficiência, mas por abuso de posição (ex.: combinar preços com concorrentes para inflar margens).
- Correta: Certo. A lei antitruste pune tanto o ato que visa quanto o que pode causar aumento arbitrário de lucros, independentemente de o dano se concretizar.
Fica de olho: a banca costuma trocar "ou possam ter por efeito" por "e efetivamente causem" — aí fica errado, porque a norma não exige resultado concreto nem nexo cumulativo; basta a potencialidade ou a mera intenção.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.