Questão nº 60

Questão de Direito Econômico · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 60)

CEBRASPE2025Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho InstitucionalDireito Econômico

Julgue os itens seguintes, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.


As empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser constituídas tanto para a prestação de serviços públicos quanto para a exploração da atividade econômica.

Resposta comentada

Empresas públicas e sociedades de economia mista são estatais — ou seja, entes criados pelo Estado para agir na economia. Elas podem atuar em dois campos diferentes: (1) prestando serviços públicos (atividade típica de Estado, como saneamento ou transporte coletivo) ou (2) explorando atividade econômica em sentido estrito (concorrendo com a iniciativa privada, como banco ou empresa de energia). A forma jurídica (EP ou SEM) não define a finalidade — o que define é o objeto previsto na lei que as criou.

  • Correta: Certo. A mesma espécie de estatal serve tanto para serviço público quanto para exploração econômica; o que muda é o regime jurídico aplicável em cada caso.

Fica de olho: a banca costuma trocar a palavra-chave e dizer que "empresas públicas só podem prestar serviço público" ou que "sociedades de economia mista só podem explorar atividade econômica" — isso é errado, porque ambas podem fazer as duas coisas. Outra pegadinha comum é afirmar que "a forma jurídica determina a finalidade", o que também está errado: quem determina é a lei autorizativa de criação.

Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.

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