Questão nº 59
Questão de Direito Econômico · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 59)
Julgue os itens seguintes, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.
A CF autoriza o Estado a intervir na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica.
Resposta comentada
A Constituição Federal prevê expressamente que o Estado pode atuar na economia em duas frentes: como agente normativo e regulador (editando leis, normas e fiscalizando setores — é o caso do Banco Central, CADE, ANEEL etc.) e também como agente explorador direto de atividade econômica (art. 173, hipóteses excepcionais). A função normativa/reguladora é a regra geral da intervenção indireta: o Estado cria as "regras do jogo" e fiscaliza, sem substituir o particular.
- Correta: Certo. A própria CF atribui ao Estado o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica (funções de fiscalização, incentivo e planejamento), o que legitima a intervenção indireta na ordem econômica.
Fica de olho: a banca costuma trocar "agente normativo e regulador" por "agente explorador direto" ou afirmar que a intervenção estatal na economia é regra geral — o que está errado, pois a exploração direta é excepcional (só quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Também aparece a inversão "o Estado não pode intervir como regulador", que é falsa.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Analista Técnico - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional. Reproduzida para fins de estudo.