Questão nº 119
Questão de Legislação Relacionada · CEBRASPE STM 2025 (nº 119)
Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue os itens a seguir.
Será suspenso o porte de arma funcional do policial judicial no gozo de férias, assim como será retirada a anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional, devendo ocorrer o recolhimento imediato, pela unidade de polícia judicial, da arma, munições, acessórios e documentos de porte que estejam sob a posse do referido policial.
Resposta comentada
O porte de arma funcional concedido ao policial judicial é vinculado exclusivamente ao exercício de suas funções institucionais, significando que, durante períodos de afastamento legal como férias, licenças ou suspensões, essa autorização é retirada temporariamente, exigindo a devolução imediata do armamento e da respectiva documentação à corporação.
- Correta: Certo. O gozo de férias configura afastamento temporário das funções, o que atrai a suspensão obrigatória do porte de arma funcional e o consequente recolhimento do armamento, munições, acessórios e documentos de porte pela unidade competente.
Fica de olho: A banca costuma tentar enganar o aluno afirmando que, por ser agente público de segurança, o policial judicial mantém o porte funcional e a posse da arma mesmo durante férias, licenças ou afastamentos, o que é falso, pois a autorização cessa temporariamente nesses períodos.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial. Reproduzida para fins de estudo.