Questão nº 120
Questão de Legislação Relacionada · CEBRASPE STM 2025 (nº 120)
Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue os itens a seguir.
O porte funcional de arma de fogo, autorizado pela Resolução n.º 566/2024, restringe-se à arma institucional, salvo na hipótese de porte estendido para defesa pessoal, em que se admite o uso de arma do acervo pessoal.
Resposta comentada
O porte funcional de arma de fogo no âmbito do Poder Judiciário é a autorização para que servidores da segurança institucional transportem e portem armas para o exercício de suas funções, podendo essa arma pertencer à instituição ou, em casos específicos de defesa pessoal, ao próprio acervo particular do agente.
- Correta: Certo. A regra geral é o uso da arma institucional (da própria corporação), mas a norma prevê expressamente a possibilidade de extensão do porte para arma particular (acervo pessoal) nos casos de defesa pessoal autorizados.
Fica de olho: A banca adora tentar confundir o aluno afirmando que o porte funcional obrigatoriamente se restringe à arma da instituição de forma absoluta, ou então que o agente só pode usar arma particular, omitindo a convivência das duas hipóteses trazidas pela norma.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial. Reproduzida para fins de estudo.