Questão nº 112
Questão de Legislação Relacionada · CEBRASPE STM 2025 (nº 112)
À luz do disposto na Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações, julgue os itens que se seguem.
Por atuarem no Poder Judiciário, os agentes da polícia judicial estão autorizados a portar arma de fogo em serviço e fora dele, ainda que não seja designado para a função de segurança.
Resposta comentada
O Estatuto do Desarmamento regra que o porte de arma de fogo para servidores públicos só existe se houver previsão em lei específica e vinculada estritamente ao exercício das suas atribuições profissionais. No caso da polícia judicial, o porte é permitido apenas em serviço ou quando expressamente em função de segurança.
- Correta: Errado. O erro está em afirmar que eles podem portar arma fora de serviço "ainda que não seja designado para a função de segurança", generalizando um porte que possui restrições legais bem definidas para a corporação.
Como ficaria certo: Por atuarem no Poder Judiciário, os agentes da polícia judicial estão autorizados a portar arma de fogo em serviço e, fora dele, apenas quando designados para a função de segurança.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial. Reproduzida para fins de estudo.