Questão nº 107
Questão de Legislação Relacionada · CEBRASPE STM 2025 (nº 107)
Durante o expediente no fórum, um agente da polícia judicial atendeu uma senhora de 81 anos de idade que aguardava havia mais de três horas o início de uma audiência. Ela lhe relatou que estava com fortes dores e não recebera atendimento prioritário nem da secretaria nem do juizado. Enquanto ela esperava atendimento dos profissionais de saúde do local, um homem de 28 anos de idade sofreu uma convulsão súbita no saguão, caiu no chão e começou a bater a cabeça. Os profissionais de saúde priorizaram o atendimento emergencial ao homem, tendo sido o atendimento à senhora postergado até que a emergência fosse concluída. O referido agente da polícia judicial comunicou o fato ao supervisor, que ignorou o relato.
Tendo a situação hipotética precedente como referência, julgue o item seguinte.
Os profissionais de saúde do local agiram de acordo com a lei, segundo a qual a pessoa idosa com mais de 80 anos de idade tem prioridade especial, devendo ser atendida antes das demais, exceto em caso de emergência médica alheia.
Resposta comentada
O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade no atendimento, mas a própria lei estabelece uma hierarquia onde situações de risco à vida (emergências médicas) têm prioridade absoluta sobre qualquer outra fila, mesmo para maiores de oitenta anos.
- Correta: Certo. Os profissionais priorizaram com razão o homem que sofria uma convulsão súbita e batia a cabeça, pois a urgência médica imediata suspende qualquer atendimento prioritário anterior.
Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o candidato afirmando que a prioridade especial das pessoas com mais de oitenta anos é absoluta e incondicional, ou seja, que elas devem ser atendidas antes de qualquer outra pessoa, mesmo em situações de emergência médica ou risco de morte de terceiros.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial. Reproduzida para fins de estudo.