Questão nº 75
Questão de Legislação e Normas Ambientais · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 75)
O exercício do poder de polícia ambiental supletivo, que visa garantir que não haja vácuo fiscalizatório se o órgão originariamente competente não agir, incumbe, em UCs federais,
- Aao CONAMA.
- Ba qualquer órgão integrante do SISNAMA.
- Cao Ministério do Meio Ambiente.
- Dao ICMBio.
- Eao IBAMA. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O poder de polícia ambiental supletivo é o "backup" da fiscalização: se o órgão que normalmente deveria agir não fiscaliza uma UC federal (Unidade de Conservação federal, área protegida criada pela União), outro órgão entra para não deixar a área sem proteção. Em UCs federais, esse papel supletivo cabe ao IBAMA.
- (A) Incorreta: O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA (define normas e diretrizes), não exerce fiscalização nem poder de polícia ambiental.
- (B) Incorreta: Dizer "qualquer órgão do SISNAMA" é genérico demais; o poder de polícia supletivo em UC federal é atribuído especificamente ao IBAMA, não a qualquer integrante.
- (C) Incorreta: O Ministério do Meio Ambiente é órgão formulador de políticas públicas, não atua diretamente na fiscalização ambiental.
- (D) Incorreta: O ICMBio é o órgão originariamente competente para gerir e fiscalizar as UCs federais; o supletivo é justamente para quando ele não age — por isso não é ele o titular do supletivo. Aqui está a pegadinha da banca: o candidato lembra que o ICMBio cuida das UCs federais e marca essa alternativa, mas a questão pergunta pelo supletivo, não pelo ordinário.
- (E) Correta: O IBAMA é o órgão executor do SISNAMA com competência para exercer o poder de polícia ambiental supletivo em UCs federais, garantindo que não haja vácuo fiscalizatório quando o órgão originário não atua.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Técnico de Nível Superior – Especialidade: Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.