Questão nº 65
Questão de Legislação e Normas Ambientais · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 65)
No que se refere à ordem ambiental brasileira, segundo a Constituição Federal de 1988, incumbe ao poder público
I assegurar o equilíbrio ecológico e priorizar as presentes gerações.
II proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica.
III fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos. (alternativa correta)
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O art. 225 da Constituição diz que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e impõe ao poder público (União, estados, municípios) e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações — ou seja, ninguém pode priorizar só quem está vivo hoje. Além disso, o texto lista incisos com obrigações concretas, como proteger fauna e flora e fiscalizar pesquisa/manipulação genética.
- (A) Incorreta: o item I está errado porque a Constituição fala em assegurar o equilíbrio ecológico para presentes E futuras gerações, não priorizando as atuais.
- (B) Incorreta: o item III está certo, mas o item II também está, então não é "apenas o III".
- (C) Incorreta: o item I é falso (prioriza só as presentes gerações), então não podem estar certos I e II.
- (D) Correta: os itens II e III reproduzem deveres expressos do poder público no art. 225 — proteger fauna e flora (vedando práticas que ameacem sua função ecológica) e fiscalizar entidades que pesquisam ou manipulam material genético.
- (E) Incorreta: o item I é falso, logo não podem todos estar certos.
Distrator mais tentador — item I: a banca troca "presentes e futuras gerações" por "priorizar as presentes gerações". É uma pegadinha de substituição de expressão constitucional: soa parecido, mas inverte o sentido protetivo da norma. Grave assim: no art. 225, o meio ambiente é para todos os tempos, nunca só para agora.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Técnico de Nível Superior – Especialidade: Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.