Questão nº 82
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 82)
CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: JurídicoDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
No que se refere à duração do trabalho, assinale a opção correta.
- AÉ lícito ao empregador suprimir o trabalho prestado em jornada extraordinária, sem ter a obrigação de efetuar qualquer pagamento a título indenizatório.
- BO trabalho realizado nos dias de domingos ou feriados, quando não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. (alternativa correta)
- CA prestação de trabalho em horas extras habituais não é suficiente para descaracterizar o acordo de compensação de jornada.
- DO acordo individual de compensação de jornada é válido ainda que norma coletiva faça previsão contrária, pois possui consentimento expresso do trabalhador.
- EO acordo de compensação de jornada em atividade insalubre é válido desde que estipulado em norma coletiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O repouso semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso garantem o pagamento em dobro quando não há folga compensatória, protegendo a saúde e o convívio social do trabalhador.
- (A) Incorreta: A supressão de jornada extraordinária habitual gera direito a uma indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano de prestação, conforme a jurisprudência pacificada.
- (B) Correta: O trabalho em domingos ou feriados, quando não compensado por outra folga na mesma semana, deve ser pago em dobro, sem prejuízo do pagamento do próprio repouso semanal remunerado, conforme a Súmula 146 do TST.
- (C) Incorreta: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, pois o empregado continua trabalhando além do limite ajustado para compensar.
- (D) Incorreta: O acordo individual não se sobrepõe à norma coletiva (sindicato), de modo que o acordo individual de compensação é inválido se houver proibição expressa em convenção ou acordo coletivo.
- (E) Incorreta: A armadilha clássica da banca aqui é tentar confundir o aluno com a antiga Súmula 349 do TST (que foi cancelada). Hoje, a lei exige que o acordo de compensação em atividade insalubre seja feito por norma coletiva, mas o STF já pacificou o entendimento de que mesmo sem norma coletiva o acordo é válido, desde que atendidas as normas de segurança e saúde do trabalho. Como o gabarito oficial considerou a alternativa B como a única correta, a E torna-se incorreta por divergir da interpretação estrita aplicada pela banca em relação aos demais institutos.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.