Questão nº 96
Questão de Legislação e Normas Ambientais · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 96)
Ao analisar um pedido de uso de água em rio estadual no Amazonas, um analista do órgão ambiental competente observou, em relação à bacia em questão, que (i) existe plano de uso de recursos hídricos, mas ele não define metas quantitativas claras; (ii) não há cobrança pelo uso da água; e (iii) já há a concessão de outras outorgas, e novas concessões podem comprometer a disponibilidade futura desses recursos hídricos.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 9.433/1997.
- AAinda que constatada a existência de plano de uso de recursos hídricos, uma eventual outorga pode ser revista ou condicionada para evitar comprometimento dos usos múltiplos da água. (alternativa correta)
- BA concessão de novas outorgas deve seguir apenas o que está previsto no plano de uso de recursos hídricos, não podendo ser considerados cenários futuros de escassez.
- CUma vez concedida, a outorga não pode ser alterada enquanto não houver cobrança pelo uso da água na bacia.
- DNa ausência de metas quantitativas no plano de uso de recursos hídricos, o órgão ambiental fica impedido de indeferir novos pedidos de outorga.
- EA inexistência de cobrança pelo uso da água impede que uma eventual outorga seja usada como instrumento de controle da disponibilidade hídrica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) estabelece que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, priorizando sempre o consumo humano e a dessedentação de animais quando houver escassez. Por isso, a outorga (autorização para o uso da água) é um instrumento flexível que pode ser modificado para proteger a disponibilidade hídrica e garantir os usos múltiplos (vários usos simultâneos, como irrigação, indústria e abastecimento).
- (A) Correta: O plano de recursos hídricos é apenas um norteador, e o poder público tem o dever de preservar o recurso; portanto, mesmo com plano ou na ausência de metas claras, a outorga pode ser condicionada ou revista para proteger os usos múltiplos e evitar o esgotamento da água, conforme prevê a Lei nº 9.433/1997.
- (B) Incorreta: A administração pública não fica engessada pelo plano e deve atuar preventivamente, podendo (e devendo) barrar ou condicionar novas outorgas diante de riscos reais de escassez futura.
- (C) Incorreta: A cobrança pelo uso da água e a outorga são instrumentos independentes; a outorga pode (e deve) ser alterada, suspensa ou cassada a qualquer momento se houver ameaça à disponibilidade hídrica, independentemente de haver cobrança financeira.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca aqui é tentar fazer o aluno acreditar que a omissão do plano amarra as mãos do Estado. Na verdade, a ausência de regras detalhadas no plano não retira do órgão ambiental o poder de polícia e o dever de indeferir pedidos para proteger o rio.
- (E) Incorreta: A cobrança tem natureza econômica e pedagógica, servindo para reconhecer o valor econômico da água, mas o controle físico e quantitativo da disponibilidade hídrica é feito primariamente pela outorga, que independe da cobrança para existir ou ser rigorosa.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.