Questão nº 79

Questão de Legislação e Normas Ambientais · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 79)

CEBRASPE2025Analista Ambiental – Especialidade: AdministrativoLegislação e Normas Ambientais
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a redação da Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por disposição final ambientalmente adequada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A disposição final ambientalmente adequada é o destino final dado aos rejeitos (aquilo que não tem mais jeito, não dá para reciclar) de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

  • (A) Incorreta: A incineração é tratada na lei como uma forma de tratamento térmico, e não como a definição legal de disposição final.
  • (B) Incorreta: Reutilização, reciclagem e compostagem são formas de gestão e tratamento de resíduos, e não de rejeitos (que é o foco da disposição final).
  • (C) Correta: É a cópia exata do conceito trazido pelo artigo 9∘9^{\circ}, inciso X, da Lei n^{\circ}\ 12.305/2010, que define a disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, operados com normas adequadas. A armadilha clássica da banca aqui é tentar confundir "resíduos" com "rejeitos" ou trocar o destino final por reciclagem.
  • (D) Incorreta: O aproveitamento energético é classificado como uma forma de destinação ou tratamento, mas não se confunde com a definição legal de disposição final em aterros.
  • (E) Incorreta: A recuperação e o reuso são etapas voltadas para os resíduos reaproveitáveis, enquanto a disposição final é exclusiva para os rejeitos (materiais que esgotaram as possibilidades de tratamento).

Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Analista Ambiental – Especialidade: Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.

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