Questão nº 79
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 79)
Julgue os itens a seguir, acerca do ICMS, conforme a Lei estadual n.º 3.796/1996 e o Decreto estadual n.º 21.400/2002.
I Os membros do Poder Judiciário, os escrivães, os tabeliães e demais serventuários da justiça estadual são subsidiariamente responsáveis pela fiscalização do ICMS nos atos oficiais de que participarem.
II A responsabilidade por infração relativa ao ICMS depende da efetividade, da natureza e da extensão dos efeitos do ato.
III Admite-se a restituição do ICMS mediante autorização de crédito do respectivo valor em conta gráfica.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade tributária é a obrigação de pagar o tributo que, por lei, recai sobre alguém diferente do contribuinte (o chamado responsável), e pode ser solidária (todos respondem juntos) ou subsidiária (só responde se o principal não pagar). Já a restituição é a devolução do ICMS pago indevidamente ou a maior.
- (A) Incorreta: o item I está certo, mas o III também está, então não é "apenas o I".
- (B) Incorreta: o item II está errado (a responsabilidade por infração não depende de efetividade/natureza/extensão dos efeitos do ato — isso é pegadinha), e ainda há os itens I e III corretos.
- (C) Correta: o item I está certo (membros do Judiciário, escrivães, tabeliães e serventuários são subsidiariamente responsáveis pela fiscalização do ICMS nos atos oficiais em que atuarem) e o item III também (admite-se restituição mediante crédito em conta gráfica), conforme a lei estadual e o decreto indicados.
- (D) Incorreta: o item II está errado e o I está certo, logo não são "apenas II e III".
- (E) Incorreta: o item II é falso, então não podem estar todos certos.
Distrator mais tentador — item II: a banca usa uma redação que "soa jurídica" e plausível ("depende da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato"), mas isso não é critério legal para a responsabilidade por infração no ICMS. A armadilha é induzir o aluno a aceitar um requisito inventado só porque parece técnico.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.