Questão nº 74
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 74)
De acordo com as disposições da Lei n.º 4.731/2002 relativas à adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe, é correto afirmar que tal adicional de alíquota de ICMS
- Aincide nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior destinados a consumidor final, incluídos os bens destinados à incorporação no ativo permanente de contribuinte do ICMS.
- Bnão incide nas operações em que haja recolhimento do ICMS mediante substituição tributária.
- Cincide na entrada, no território do estado, de petróleo e de lubrificantes, quando destinados à comercialização ou industrialização.
- Dnão incide nas operações e prestações em que os destinatários das mercadorias ou os tomadores dos serviços estejam localizados em outra unidade da Federação e não sejam contribuintes do imposto.
- Eincide nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, desde que destinados a consumidor final. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O adicional de ICMS do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) é uma majoração de alíquota aplicada a certas operações e prestações, com o valor arrecadado vinculado (carimbado) a esse fundo — ou seja, o dinheiro só pode ser usado no combate à pobreza. Em Sergipe, a lei define um rol taxativo (fechado) de hipóteses em que esse adicional incide.
- (A) Incorreta: a importação de bens para o ativo permanente (bens fixos da empresa, como máquinas) não entra no rol do adicional — a lei exclui expressamente essa hipótese, ainda que seja consumidor final.
- (B) Incorreta: o adicional também incide nas operações sujeitas a substituição tributária (quando um responsável recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia); não há essa exclusão.
- (C) Incorreta: petróleo e lubrificantes destinados à comercialização ou industrialização estão fora do adicional — a lei restringe a incidência a hipóteses específicas, não a essa.
- (D) Incorreta: a lei não prevê essa exclusão genérica para destinatários de outras unidades da Federação não contribuintes; a redação foi invertida pela banca.
- (E) Correta: a lei inclui expressamente no rol do adicional as operações de arrematação (compra em leilão público) de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, quando destinados a consumidor final — por isso é o gabarito.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): a banca troca a exceção pela regra. Muita gente pensa "importação = sempre incide adicional", mas a própria lei exclui os bens destinados ao ativo permanente do contribuinte. O aluno desatento marca A por intuição, sem conferir a ressalva legal. Fixe: ativo permanente está fora; arrematação para consumidor final está dentro.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.