Questão nº 73
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 73)
Com base na Lei estadual n.º 3.796/1996 e no Decreto estadual n.º 21.400/2002, julgue os itens seguintes, referentes ao ICMS.
I A pessoa física ou jurídica que realize operações sem habitualidade ou intuito comercial não pode figurar como contribuinte do ICMS.
II No caso de encerramento das atividades de qualquer estabelecimento, o saldo credor decorrente da manutenção de créditos autorizados, existente na data do encerramento, não é restituível ou transferível para outro estabelecimento.
III Cada estabelecimento do titular é considerado autônomo para fins da exigência do ICMS, incluído veículo usado em comércio ambulante ou na captura de pescado.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos. (alternativa correta)
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Contribuinte do ICMS é quem pratica operações de circulação de mercadorias ou presta serviços de transporte/ comunicação com habitualidade (rotina) ou intuito comercial — mas atenção: a lei também equipara certas pessoas a contribuintes mesmo sem esses requisitos. E cada estabelecimento (matriz, filial, veículo no comércio ambulante) é tratado como autônomo perante o fisco.
- (A) Incorreta: o item I é falso, pois a lei equipara a contribuinte quem realiza operações sem habitualidade ou intuito comercial (ex.: importador, quem pratica atos de comércio esporádicos previstos em lei), logo essa pessoa pode sim figurar como contribuinte.
- (B) Incorreta: o item II é verdadeiro (no encerramento, o saldo credor não é restituível nem transferível a outro estabelecimento), mas o item III também é verdadeiro — então não é "apenas II".
- (C) Incorreta: o item III é verdadeiro, mas o item I é falso — logo não são "apenas I e III".
- (D) Correta: os itens II (saldo credor no encerramento não se restitui nem se transfere) e III (autonomia de cada estabelecimento, incluindo veículo usado em comércio ambulante ou na captura de pescado) estão certos; só o item I está errado — exatamente o gabarito.
- (E) Incorreta: o item I é falso, então não podem estar "todos certos".
Distrator mais tentador — letra C: a banca coloca o item III (que é verdadeiro e "parece" completar o raciocínio) ao lado do item I (falso). O aluno desatento lê o item I e pensa "faz sentido: sem habitualidade não é contribuinte" — e cai. A armadilha é justamente a palavra "não pode": a lei não proíbe, ela equipara essas pessoas a contribuintes em hipóteses específicas. Sempre que a assertiva usar "nunca", "não pode", "jamais", desconfie: o ICMS adora equiparações.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.