Questão nº 69
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 69)
CEBRASPE2025ComumLegislação Tributária Estadual
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Acerca da ocorrência do fato gerador do IPVA no estado de Sergipe, assinale a opção correta à luz da Lei estadual n.º 7.655/2013 e do Decreto estadual n.º 29.684/2014.
- AEm se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA na data de sua primeira aquisição pelo consumidor. (alternativa correta)
- BNo caso de veículos usados, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA quando da concretização do negócio jurídico relativo à aquisição do veículo.
- CEm se tratando de veículo não fabricado em série, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA na data de saída da nota fiscal.
- DNo caso de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor, o fato gerador do IPVA ocorre na data de registro da declaração da compra.
- ENo caso de veículo novo adquirido em leilão, o fato gerador do IPVA ocorre na data em que estiver autorizada a sua utilização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O fato gerador é o momento em que nasce a obrigação de pagar o imposto — no IPVA, é quando o veículo passa a existir juridicamente para o fisco (aquisição, saída da nota fiscal, importação etc.). A lei de Sergipe fixa datas específicas para cada situação, e a banca troca esses marcos para confundir.
- (A) Correta: Veículo novo → fato gerador na primeira aquisição pelo consumidor (é o gabarito; a lei estadual fixa esse marco para o veículo zero quilômetro).
- (B) Incorreta: Para veículo usado, o marco não é a concretização do negócio entre as partes, e sim a data prevista na lei (ex.: saída da nota fiscal ou registro/transferência), não o simples acordo de vontades.
- (C) Incorreta: Veículo não fabricado em série não tem como marco a saída da nota fiscal; a lei prevê data própria (ligada à autorização/registro), e a banca troca os marcos.
- (D) Incorreta: Veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor tem fato gerador no desembaraço aduaneiro (liberação pela alfândega), não na data da declaração de compra.
- (E) Incorreta: Veículo novo adquirido em leilão segue o marco do veículo novo (primeira aquisição pelo consumidor), não a data de autorização de utilização — pegadinha clássica da banca.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.