Questão nº 68
Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 68)
No que concerne ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), assinale a opção correta com base na Lei estadual n.º 8.180/2016 e no Decreto estadual n.º 30.479/2017.
- AOs rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF não constituem receita desse fundo e devem ser vertidos ao Tesouro estadual.
- BA empresa que não pagar, por três meses, ainda que não consecutivos, o percentual do benefício fiscal destinado ao FEEF perderá, em caráter definitivo, tal benefício fiscal. (alternativa correta)
- CAs empresas beneficiadas pelo PSDI estão desobrigadas de recolher ao FEEF encargo sobre o benefício fiscal relativo àquele programa.
- DConstitui receita do FEEF o encargo correspondente a 10% do valor do benefício fiscal concedido no âmbito do PSDI, percentual a ser pago por toda empresa inscrita no Simples Nacional.
- EEm caso de extinção do FEEF, o saldo eventualmente existente será revertido aos seus financiadores, incluídas as empresas que recolheram o encargo atrelado ao benefício fiscal gozado no âmbito do PSDI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O FEEF é um fundo que recebe um percentual do benefício fiscal (desconto de imposto) que as empresas usufruem — ou seja, quem ganha desconto no ICMS paga uma parte desse desconto ao fundo. A lei prevê punição severa para quem não recolhe: perde o benefício.
- (A) Incorreta: os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FEEF são receita do próprio fundo, não do Tesouro estadual.
- (B) Correta: a lei determina que o não pagamento do encargo ao FEEF por três meses, ainda que não consecutivos, gera perda definitiva do benefício fiscal — é exatamente o que o gabarito afirma.
- (C) Incorreta: as empresas do PSDI NÃO estão desobrigadas; elas também recolhem o encargo sobre o benefício fiscal recebido.
- (D) Incorreta: o percentual do PSDI é de 10%, mas a obrigação não é "de toda empresa do Simples Nacional" — só de quem goza daquele benefício fiscal específico.
- (E) Incorreta: extinto o FEEF, o saldo é revertido ao Tesouro estadual, e não devolvido às empresas financiadoras.
Distrator mais tentador — letra (D): a banca mistura um número verdadeiro (10%) com um sujeito falso ("toda empresa inscrita no Simples Nacional"). A pegadinha é o quantificador universal ("toda"): basta lembrar que o encargo só atinge quem usufrui do benefício do PSDI, não todo optante do Simples. Sempre desconfie de "toda", "sempre", "nunca" em questões de benefício fiscal.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.