Questão nº 68

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 68)

CEBRASPE2025ComumLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Bver comentário ↓

No que concerne ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), assinale a opção correta com base na Lei estadual n.º 8.180/2016 e no Decreto estadual n.º 30.479/2017.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O FEEF é um fundo que recebe um percentual do benefício fiscal (desconto de imposto) que as empresas usufruem — ou seja, quem ganha desconto no ICMS paga uma parte desse desconto ao fundo. A lei prevê punição severa para quem não recolhe: perde o benefício.

  • (A) Incorreta: os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FEEF são receita do próprio fundo, não do Tesouro estadual.
  • (B) Correta: a lei determina que o não pagamento do encargo ao FEEF por três meses, ainda que não consecutivos, gera perda definitiva do benefício fiscal — é exatamente o que o gabarito afirma.
  • (C) Incorreta: as empresas do PSDI NÃO estão desobrigadas; elas também recolhem o encargo sobre o benefício fiscal recebido.
  • (D) Incorreta: o percentual do PSDI é de 10%, mas a obrigação não é "de toda empresa do Simples Nacional" — só de quem goza daquele benefício fiscal específico.
  • (E) Incorreta: extinto o FEEF, o saldo é revertido ao Tesouro estadual, e não devolvido às empresas financiadoras.

Distrator mais tentador — letra (D): a banca mistura um número verdadeiro (10%) com um sujeito falso ("toda empresa inscrita no Simples Nacional"). A pegadinha é o quantificador universal ("toda"): basta lembrar que o encargo só atinge quem usufrui do benefício do PSDI, não todo optante do Simples. Sempre desconfie de "toda", "sempre", "nunca" em questões de benefício fiscal.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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