Questão nº 65

Questão de Direito Penal · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 65)

CEBRASPE2025ComumDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Em 2014, Paulo, servidor de autarquia federal, praticou crimes de concussão e peculato. O Ministério Público ofereceu denúncia, a qual foi recebida no mesmo ano, e o processo seguiu seu curso até 2024, quando foi proferida sentença. Considerando a situação hipotética precedente e as regras do Código Penal relativas à prescrição, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Prescrição é a perda do direito de punir (ou de executar a pena) pelo decurso do tempo. Ela corre normalmente, suspende-se (para de contar por um período) ou interrompe-se (zera e recomeça) apenas nas hipóteses que a lei diz expressamente — e o aluno precisa decorar essas hipóteses, porque a banca troca "suspensão" por "interrupção" e inventa causas que não existem.

  • (A) Incorreta: A prescrição da multa, quando aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, segue o mesmo prazo da pena privativa (não é de 2 anos); a multa só tem prazo próprio quando é a única pena aplicada.
  • (B) Incorreta: A redução do prazo prescricional pela metade ocorre quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença (ou do acórdão), não 65 — a banca troca a idade para te derrubar.
  • (C) Correta: O cumprimento de pena no exterior por fato diverso é causa legal de suspensão da prescrição (o prazo fica parado enquanto durar), justamente porque o Estado brasileiro não consegue executar atos processuais/punitivos contra quem está preso fora do país — é o gabarito.
  • (D) Incorreta: Prisão no Brasil por outro motivo não suspende a prescrição; a lei só prevê suspensão por questões como cumprimento de pena no exterior, questões prejudiciais obrigatórias, etc. — a banca explora a confusão "preso = suspende".
  • (E) Incorreta: No concurso de crimes, a prescrição é calculada isoladamente para cada delito (considerando a pena de cada um), e não pela soma das penas — a soma só importa para outros fins (como fixação do regime), não para a prescrição.

Distrator mais tentador — letra (D): a armadilha é o senso comum de que "se o cara está preso, o processo não anda, então a prescrição para". Falso: a lei não elenca a prisão por outro motivo no Brasil como causa de suspensão. A banca conta com o aluno que "intui" em vez de lembrar do rol taxativo das causas suspensivas/interruptivas. Grave assim: só suspende/interrompe o que a lei diz; o resto é prescrição correndo normalmente.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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