Questão nº 56
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 56)
O procurador-geral de justiça de determinado estado encaminhou ao Poder Executivo estadual proposta orçamentária acima dos limites previstos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O governador, ao consolidar a proposta orçamentária anual, reduziu os valores para adequá-los ao teto estabelecido na LDO. Inconformado, o procurador-geral ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que tal alteração violava a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público (MP), além da iniciativa orçamentária do órgão.
Em referência à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, conforme as disposições constitucionais a respeito do MP.
- AA iniciativa orçamentária do MP não está vinculada à LDO.
- BNo conflito entre autonomia financeira do MP e os limites orçamentários fixados na LDO, caberá ao órgão colegiado do MP decidir a questão.
- CO governador não pode alterar a proposta orçamentária do MP, mas pode encaminhar projeto de lei complementar à assembleia legislativa para fixar novos limites orçamentários durante o exercício financeiro.
- DA proposta orçamentária do MP deve obedecer aos limites previstos na LDO; caso contrário, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (alternativa correta)
- EA autonomia funcional do MP impede qualquer alteração do orçamento proposto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O Ministério Público tem autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive com iniciativa orçamentária (pode propor seu próprio orçamento). Porém, essa proposta não é soberana: ela deve respeitar os limites da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Se o MP propõe acima do teto, o Executivo apenas ajusta os valores para consolidar a proposta anual — isso não viola a autonomia do MP, pois é mera adequação ao limite legal previamente aprovado.
- (A) Incorreta: A iniciativa orçamentária do MP existe, mas está sim vinculada aos limites da LDO — a autonomia não afasta a obediência às normas orçamentárias gerais.
- (B) Incorreta: Não há previsão de que o órgão colegiado do MP resolva conflito entre autonomia financeira e LDO; a consolidação cabe ao Poder Executivo, nos termos da lei orçamentária.
- (C) Incorreta: O governador pode ajustar a proposta do MP aos limites da LDO (não é vedado), e não se exige lei complementar para fixar novos limites durante o exercício — a armadilha aqui é inventar um procedimento inexistente.
- (D) Correta: É exatamente o que dispõe a Constituição: a proposta do MP deve observar os limites da LDO; se extrapolar, o Executivo procede aos ajustes necessários para consolidar a proposta orçamentária anual, sem que isso configure violação à autonomia.
- (E) Incorreta: A autonomia funcional não impede a adequação ao teto da LDO — ela protege o MP de ingerências indevidas, mas não o exime de cumprir a lei orçamentária.
Distrator mais tentador — letra (C): a banca explora a intuição de que "o Executivo não pode mexer no orçamento do MP" e insere um detalhe falso (lei complementar) para dar aparência de legalidade. A armadilha é confundir autonomia com imunidade orçamentária: o MP tem iniciativa, mas o Executivo pode e deve ajustar ao teto da LDO.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.