Questão nº 54
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 54)
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.
- AÉ permitida a coleta de dados referentes a convicção filosófica ou religiosa, desde que para uso estatístico e com possibilidade de identificação individual.
- BÉ vedada a divulgação da identidade da pessoa suspeita da prática de crime enquanto não houver seu indiciamento formal pela autoridade policial. (alternativa correta)
- CQualquer cidadão pode apresentar queixa contra agentes do poder público, sendo a apuração dos fatos discricionária da autoridade competente.
- DO direito de certidão não abrange a reprodução integral dos documentos solicitados.
- EÉ facultado ao Estado restringir a reunião pacífica em locais abertos ao público quando houver interesse da autoridade policial, ainda que ausente ameaça concreta à ordem pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição de Sergipe reforça garantias contra abusos estatais, como a presunção de inocência e a proteção da imagem do investigado, impedindo que alguém seja tratado como culpado antes do indiciamento formal (ato pelo qual a autoridade policial atribui oficialmente a autoria a alguém).
- (A) Incorreta: A coleta de dados sobre convicção filosófica ou religiosa é vedada, salvo para estatística sem identificação individual — a possibilidade de identificar a pessoa torna a prática inconstitucional.
- (B) Correta: É exatamente o que garante a Constituição sergipana: veda-se divulgar a identidade do suspeito antes do indiciamento formal, protegendo sua imagem e honra enquanto a investigação não o aponta oficialmente como autor.
- (C) Incorreta: Qualquer cidadão pode representar contra agentes públicos, mas a apuração não é discricionária — a autoridade tem o dever de apurar (princípio da obrigatoriedade).
- (D) Incorreta: O direito de certidão abrange sim a reprodução integral dos documentos solicitados, salvo hipóteses legais de sigilo.
- (E) Incorreta: O Estado não pode restringir reunião pacífica por mero "interesse da autoridade policial"; só cabe restrição diante de ameaça concreta à ordem pública, segurança ou saúde.
Distrator mais tentador — letra (E): a banca insere a expressão "interesse da autoridade policial" para confundir com a hipótese legítima de restrição (ameaça real à ordem pública). A armadilha é fazer o aluno aceitar um critério subjetivo e genérico ("interesse") como se fosse fundamento válido — mas o direito de reunião só cede diante de ameaça concreta e comprovada, nunca por conveniência administrativa.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.