Questão nº 53
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 53)
CEBRASPE2025ComumDireito Constitucional
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do Congresso Nacional
- Aresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (alternativa correta)
- Bprocessar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.
- Cconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
- Daprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos presidentes e diretores do Banco Central do Brasil.
- Efixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por proposta do presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) tem competências exclusivas — ou seja, só ele decide, sem sanção do Presidente — e competências privativas (que podem ser delegadas). A banca mistura essas competências com as do Presidente, do Senado e da Câmara para confundir.
- (A) Correta: É competência exclusiva do Congresso (art. 49, I, CF/88) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional — não precisa de sanção presidencial.
- (B) Incorreta: Processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade é competência privativa do Senado Federal (art. 52, I), não do Congresso como um todo.
- (C) Incorreta: Conceder indulto e comutar penas é competência privativa do Presidente da República (art. 84, XII), com audiência dos órgãos instituídos em lei.
- (D) Incorreta: Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, presidentes e diretores do Banco Central é competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, "d") — pegadinha clássica: parece "do Congresso", mas é só do Senado.
- (E) Incorreta: Fixar limites globais para a dívida consolidada é competência privativa do Senado Federal (art. 52, VI), por proposta do Presidente da República — não do Congresso.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.