Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 47)
No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
I Configura-se excesso de poder quando o agente atua dentro da sua esfera de competência, mas com fim diverso ao interesse público.
II O poder regulamentar é de natureza derivada e formalizado por meio de decretos e regulamentos.
III A autoexecutoriedade é a característica do poder de polícia por meio da qual se demonstra o grau de imperatividade de que se revestem os atos de polícia, tendo a administração o poder de usar a força se necessária para vencer eventual resistência ao cumprimento de suas ordens.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Poderes administrativos são instrumentos que a Administração usa para cumprir o interesse público; quando o agente foge da finalidade ou da competência, surge o abuso de poder, que se divide em excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade).
- (A) Incorreta: o item I descreve desvio de poder (agente competente, mas com finalidade diversa do interesse público), não excesso de poder.
- (B) Correta: apenas o item II está certo — o poder regulamentar é derivado (decorre da lei) e se expressa por decretos e regulamentos expedidos pelo Chefe do Executivo.
- (C) Incorreta: o item I está errado (é desvio, não excesso) e o item III troca os conceitos: autoexecutoriedade é a dispensa de ordem judicial prévia, não a imperatividade.
- (D) Incorreta: o item III está errado pelo mesmo motivo — confunde autoexecutoriedade com imperatividade (que é a coercibilidade das ordens).
- (E) Incorreta: só o item II é verdadeiro; I e III contêm trocas conceituais clássicas de prova.
Distrator mais tentador — item III: a banca troca autoexecutoriedade por imperatividade. Guarde: imperatividade = a ordem se impõe unilateralmente ao particular; autoexecutoriedade = a Administração executa a ordem sem precisar de juiz; coercibilidade = pode usar força se houver resistência. O item III misturou tudo isso numa frase só — foi aí que a maioria caiu.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.