Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 43)
Assinale a opção que reproduz corretamente o entendimento jurisprudencial do STJ em relação à improbidade administrativa.
- ADada a ausência de previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa, é inadmissível a cassação da aposentadoria de servidor público como consequência da perda da função pública por ato de improbidade administrativa.
- BA conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes do trânsito em julgado da sentença.
- CA vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito não se aplicará aos processos em curso quando a sentença for anterior à vigência da Lei n.º 14.230/2021. (alternativa correta)
- DAplicam-se à ação de improbidade administrativa as causas de interrupção do prazo prescricional previstas no Código Penal.
- EEm razão da aplicação do princípio in dubio pro societate, é dispensável que o autor da ação de improbidade administrativa indique expressamente, na petição inicial, o dano causado ao erário e os elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Improbidade Administrativa foi profundamente alterada pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo específico e restringiu hipóteses de punição. O STJ firmou que as regras processuais novas (como a dispensa de reexame necessário em sentenças de improcedência) só valem para processos cuja sentença seja posterior à vigência da lei — antes disso, aplica-se a regra antiga, que previa o duplo grau obrigatório.
- (A) Incorreta: O STJ admite a cassação da aposentadoria como efeito da perda da função pública por improbidade, mesmo sem previsão expressa literal, pois decorre da condenação.
- (B) Incorreta: A conversão em ação civil pública pode ocorrer em qualquer fase, inclusive após o trânsito em julgado, não se limitando ao primeiro grau antes do trânsito.
- (C) Correta: O STJ decidiu que a vedação ao reexame necessário (art. 17, §19, da LIA, com a Lei 14.230/2021) não retroage para sentenças anteriores à vigência da lei — ou seja, processos em curso com sentença antiga ainda se sujeitam ao duplo grau obrigatório.
- (D) Incorreta: As causas interruptivas da prescrição na improbidade seguem regras próprias da LIA, não as do Código Penal, conforme jurisprudência consolidada.
- (E) Incorreta: O STJ rejeita o in dubio pro societate como justificativa para dispensar a indicação do dano ao erário e do elemento subjetivo (dolo) na petição inicial — exige-se descrição mínima desses elementos.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.