Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 42)

CEBRASPE2025ComumDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Julgue os próximos itens, com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei n.º 14.230/2021, e na jurisprudência dos tribunais superiores.

I Aplicam-se disposições da Lei n.º 14.230/2021 aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da legislação.
II O exercício de função ou o desempenho de competências públicas não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ainda que não se comprove a prática de ato doloso com fim ilícito.
III Os sucessores e herdeiros daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente sujeitam-se à obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) só pune ato praticado com dolo (vontade consciente de fazer o ilícito) — não existe mais improbidade por mera culpa, imprudência ou imperícia — e as mudanças da Lei 14.230/2021 têm regras próprias de transição para processos em curso.

  • (A) Incorreta: diz que só o item I está certo, mas o item III também está correto (herdeiros respondem até o limite da herança).
  • (B) Incorreta: diz que só o item II está certo, mas o II é justamente o errado (a LIA exige dolo específico).
  • (C) Correta: os itens I e III estão certos — a Lei 14.230/2021 tem aplicação imediata nos processos em curso quanto ao procedimento da indisponibilidade de bens (podendo as medidas já deferidas ser reapreciadas), e os sucessores/herdeiros respondem pela reparação apenas até o limite do patrimônio transferido.
  • (D) Incorreta: diz que II e III estão certos, mas o item II é falso (não se admite improbidade sem dolo).
  • (E) Incorreta: diz que todos estão certos, mas o item II contraria a exigência de dolo trazida pela Lei 14.230/2021.

Distrator mais tentador — item II: a banca insere a expressão "ainda que não se comprove a prática de ato doloso com fim ilícito" para fisgar quem decorou a LIA antiga (que admitia culpa). Depois da reforma, não há improbidade sem dolo — o exercício de função pública não afasta a responsabilidade, mas ela só surge se houver dolo com fim ilícito comprovado.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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