Questão nº 29
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 29)
Nos termos da Lei Complementar n.º 214/2025, a base de cálculo do IBS é o valor da operação, assim compreendido o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluídos os valores correspondentes
- Aaos ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem de terceiros, quando a documentação fiscal relativa a essas operações for emitida em nome destes.
- Baos juros, multas, acréscimos e encargos. (alternativa correta)
- Cao montante da CBS incidente sobre a operação.
- Daos descontos incondicionais.
- Eao montante do IPI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A base de cálculo do IBS é o valor total da operação — tudo o que o fornecedor cobra do cliente, a qualquer título, entra na conta, salvo exceções legais expressas. Pense nela como o "pacote completo" da cobrança: preço + valores acessórios.
- (A) Incorreta: ressarcimentos por operações por conta e ordem de terceiros (quando a nota é emitida em nome do terceiro) são excluídos da base, justamente porque não representam receita própria do fornecedor.
- (B) Correta: juros, multas, acréscimos e encargos integram a base do IBS, pois são valores cobrados a qualquer título e acessam o preço da operação — é exatamente o que a LC 214/2025 determina.
- (C) Incorreta: o próprio IBS (e a CBS) não integram sua base de cálculo — é o chamado cálculo "por fora", para evitar incidência sobre incidência.
- (D) Incorreta: descontos incondicionais são excluídos da base, pois já não representam valor efetivamente cobrado do cliente.
- (E) Incorreta: o IPI não compõe a base do IBS — o IBS incide sobre o valor da operação sem o IPI, seguindo a lógica de não cumulatividade plena do novo sistema.
Distrator mais tentador — letra (C): a banca aposta na confusão clássica de "imposto sobre imposto". Muita gente pensa: "se o IBS é cobrado, ele não deveria entrar na própria base?". Não. O desenho da reforma é por fora: o IBS é calculado sobre o valor da operação sem ele mesmo. Guarde a regra de ouro: quem calcula não se inclui.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.