Questão nº 28
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 28)
Assinale a opção correta em relação ao IBS.
- AO referido imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
- BEsse imposto não incidirá sobre as prestações de serviço de comunicação.
- CLei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada, inclusive, por meio da redução em 100% das alíquotas do IBS. (alternativa correta)
- DCabe a lei complementar traçar os aspectos gerais do imposto, mas sua instituição depende de lei ordinária específica de cada ente federativo.
- EAs alíquotas do IBS observarão o princípio da regressividade em razão da essencialidade dos bens materiais ou imateriais e dos serviços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual-municipal criado pela Reforma Tributária, que substitui o ICMS e o ISS, com regras gerais definidas por lei complementar nacional. Ele é não cumulativo, incide sobre bens materiais, imateriais e serviços, e sua desoneração de bens de capital (máquinas, equipamentos usados na produção) pode ser feita por lei complementar, inclusive com alíquota zero.
- (A) Incorreta: O IBS é destino, ou seja, cobrado no estado/município de destino da operação, não no de origem.
- (B) Incorreta: O IBS incide sim sobre serviços de comunicação — eles passam a ser tributados por IBS (não mais por ICMS).
- (C) Correta: É exatamente o que prevê a Reforma: lei complementar disporá sobre a desoneração da aquisição de bens de capital, podendo chegar à redução de 100% das alíquotas do IBS.
- (D) Incorreta: O IBS é instituído por lei ordinária de cada ente, mas os aspectos gerais são fixados por lei complementar nacional — a alternativa inverte a lógica e confunde as competências.
- (E) Incorreta: O IBS observa o princípio da seletividade em razão da essencialidade (quanto mais essencial, menor a alíquota), e não da "regressividade". A banca troca o termo técnico — seletividade ≠ regressividade.
Armadilha do distrator mais tentador (letra E): a banca usa uma palavra que "soa certa" no contexto tributário — regressividade — mas o conceito correto é seletividade. Regressividade é o efeito perverso de tributos indiretos (quem ganha menos paga proporcionalmente mais); seletividade é o mecanismo que a Constituição usa para mitigar isso, reduzindo alíquotas de itens essenciais. Quem decora "regressivo" achando que é sinônimo de "essencial" cai direto.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.