Questão nº 30
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 30)
Assinale a opção correta acerca do crédito tributário, com base no disposto no CTN e na jurisprudência do STJ.
- ADepositado em juízo o montante integral e em dinheiro do crédito tributário para fins de suspensão da exigibilidade, deverá a autoridade administrativa constituir o crédito no prazo de cinco anos, com vistas à prevenção da decadência.
- BO lançamento efetuado pode ser revisto de ofício pela autoridade fiscal caso se comprove erro quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como de declaração obrigatória. (alternativa correta)
- CA entrega de declaração pelo contribuinte na qual seja reconhecido débito fiscal constitui o crédito tributário condicionado à ulterior homologação pelo agente fiscal.
- DNos tributos sujeitos a lançamento por homologação, expirado o prazo legal sem que a fazenda pública tenha-se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de erro.
- ELançamento por homologação é aquele que é efetuado com base em informações a respeito de matéria de fato prestada pelo sujeito passivo da exação, necessárias à posterior formalização do lançamento, pelo agente fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Crédito tributário é o valor que o Estado tem direito de cobrar depois de "oficializar" a dívida do contribuinte por meio do lançamento (ato que declara formalmente quanto, quem e por quê se deve). E o lançamento pode ser revisto de ofício (pela própria administração) quando houver erro em elemento que a lei manda declarar.
- (A) Incorreta: Depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade e impede a decadência — não há razão para a Fazenda "correr" para lançar em 5 anos; o prazo decadencial fica obstado, não é caso de constituição preventiva.
- (B) Correta: O CTN autoriza a revisão de ofício do lançamento quando se comprove erro em qualquer elemento que a legislação defina como de declaração obrigatória (art. 149, VIII) — exatamente o que a banca cobrou.
- (C) Incorreta: A declaração do contribuinte que reconhece débito (ex.: DCTF, GFIP) constitui o crédito e dispensa homologação prévia; não é crédito "condicionado à ulterior homologação".
- (D) Incorreta: A homologação tácita extingue o crédito, mas a ressalva legal não é "erro" genérico — o CTN fala em vício, fraude ou simulação; "erro" é pegadinha.
- (E) Incorreta: Essa descrição é do lançamento por declaração (ou misto), em que o sujeito passivo presta informações e o fisco formaliza depois; no por homologação, o próprio contribuinte apura e paga, cabendo ao fisco apenas homologar.
Armadilha do distrator mais tentador (D): a banca troca "vício, fraude ou simulação" por "erro" — parece sinônimo, mas não é. Erro pode até autorizar revisão de ofício em outros contextos, mas não afasta a homologação tácita. Fixe: homologação tácita só cai com vício, fraude ou simulação.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.