Questão nº 25
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 25)
Assinale a opção correta no que diz respeito ao domicílio tributário, conforme previsão do CTN.
- AO domicílio tributário do estado de Sergipe é qualquer de suas repartições no território nacional.
- BA autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte.
- CO domicílio das firmas individuais, na falta de eleição, será o da residência do seu representante legal.
- DNa falta de eleição do domicílio pelo contribuinte e sendo incerto o local de sua residência, considera-se domicílio da pessoa física o centro habitual de sua atividade. (alternativa correta)
- ENa falta de eleição pelo contribuinte, o domicílio da pessoa jurídica será o lugar definido pela autoridade fiscal, em regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Domicílio tributário é o lugar onde o contribuinte é "encontrado" pelo Fisco para fins de cobrança, fiscalização e notificações. A regra é: primeiro vale a eleição feita pelo próprio contribuinte; só na falta dela (ou se recusada pela autoridade) aplicam-se as regras subsidiárias do CTN.
- (A) Incorreta: o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios) é qualquer de suas repartições no território nacional — mas o enunciado fala do "estado de Sergipe" como se fosse regra geral, e a alternativa está mal construída; além disso, a questão cobra a regra geral do CTN, não a exceção dos entes públicos.
- (B) Incorreta: a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte quando ele for impraticável, impossível ou fraudulento, passando a aplicar as regras subsidiárias.
- (C) Incorreta: na falta de eleição, o domicílio das firmas individuais é o lugar da sua sede (estabelecimento), e não o da residência do representante legal.
- (D) Correta: é exatamente a regra do CTN para pessoa física: sem eleição e sendo incerto o local de residência, considera-se domicílio o centro habitual de sua atividade.
- (E) Incorreta: na falta de eleição, o domicílio da pessoa jurídica é o lugar da sua sede (ou do estabelecimento onde ocorre o fato gerador, conforme o caso) — não é a autoridade fiscal que "define" em procedimento administrativo.
Distrator mais tentador — letra (B): a banca explora a intuição de que "o contribuinte manda no próprio domicílio". Parece razoável, mas o CTN dá à autoridade o poder de recusar a eleição quando ela for inútil ou fraudulenta. Guarde: eleição do contribuinte não é absoluta — pode ser afastada pela Administração.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.