Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 24)
Assinale a opção em que é corretamente apresentada hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, segundo o CTN.
- Adenúncia espontânea por infração da legislação tributária
- Btransação tributária
- Clançamento de ofício, regularmente notificado pela autoridade administrativa competente
- Dhomologação do lançamento feito por declaração do contribuinte
- Econcessão de medida liminar em mandado de segurança (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Suspensão da exigibilidade é como uma "pausa" no poder de cobrança do Fisco: o crédito tributário (a dívida do contribuinte com o Estado) continua existindo, mas a Fazenda não pode exigir enquanto durar a causa suspensiva. O art. 151 do CTN lista essas hipóteses: moratória, depósito integral, reclamações/recursos no processo fiscal, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela em outras ações, e parcelamento.
- (A) Incorreta: denúncia espontânea é causa de exclusão do crédito (art. 138 do CTN), não de suspensão — ela afasta a multa, mas não "pausa" a exigibilidade.
- (B) Incorreta: transação é causa de extinção do crédito (art. 156, III, do CTN), pois põe fim ao litígio com concessões mútuas; não está no rol do art. 151.
- (C) Incorreta: lançamento de ofício é o ato que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN) — é o nascimento da dívida, não sua suspensão.
- (D) Incorreta: homologação é forma de lançamento (art. 150 do CTN), ou seja, etapa de constituição do crédito; não suspende exigibilidade.
- (E) Correta: a concessão de medida liminar em mandado de segurança está expressamente no rol do art. 151 do CTN (inciso IV) como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário — é o gabarito.
A pegadinha do distrator mais tentador (B): muitos alunos decoram "transação = acordo com o Fisco = deixa de cobrar por um tempo" e marcam B achando que é suspensão. A banca explora exatamente essa confusão entre os efeitos do crédito: transação extingue (art. 156, III), enquanto parcelamento suspende (art. 151, VI). Guarde o mnemônico: SUSPENDE = "MoDeRna LiMpa Parcela" (Moratória, Depósito, Reclamações/Recursos, Liminar MS, Liminar/Tutela em outras ações, Parcelamento); EXTINGUE = pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência etc.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.