Questão nº 23
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 23)
Assinale a opção correta em relação ao ICMS, tendo por base o disposto na CF e na legislação de regência, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores.
- ASuponha que um contribuinte tenha proposto, em 2025, ação judicial com vistas a afastar a incidência do ICMS no deslocamento de bens seus, de um estabelecimento comercial situado no estado de Sergipe para outro estabelecimento próprio situado no estado de Pernambuco. Nesse caso, o contribuinte terá direito à restituição do indébito em relação a todas as operações ocorridas nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
- BA tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, não integra a base de cálculo do ICMS.
- CÉ vedada a utilização de pautas fiscais para definição do preço da mercadoria na substituição tributária do ICMS, assim considerada a inclusão, na base de cálculo do imposto, da margem de valor agregado relativa às operações ou prestações subsequentes.
- DCompete ao CONFAZ o estabelecimento das normas gerais de substituição tributária para o ICMS.
- EEm caso de remessa de mercadoria para armazém geral situado no mesmo estado, a posterior saída será considerada ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Um ponto essencial é saber onde a operação é considerada ocorrida, pois isso define qual estado recebe o imposto. No caso de armazém geral (depósito de terceiros usado para guardar mercadorias), a lei cria uma ficção jurídica: a saída posterior é atribuída ao estabelecimento depositante (o dono da mercadoria), e não ao armazém.
- (A) Incorreta: A Súmula 166 do STJ impede o creditamento/restituição de ICMS na simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte — não há circulação jurídica que gere indébito restituível nos cinco anos anteriores.
- (B) Incorreta: A TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão) integra a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, pois compõe o preço final pago pelo consumidor — tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo.
- (C) Incorreta: A pauta fiscal (valor pré-fixado pela Administração) é permitida como base para retenção na substituição tributária, desde que respeitada a MVA (margem de valor agregado) — não é vedada como afirma a alternativa.
- (D) Incorreta: As normas gerais de substituição tributária são estabelecidas por lei complementar (art. 155, §2º, XII, "b", da CF), não pelo CONFAZ, que apenas celebra convênios entre os estados.
- (E) Correta: É exatamente o que diz a legislação (art. 12, §1º, da LC 87/96): na remessa para armazém geral no mesmo estado, a saída posterior é atribuída ao estabelecimento depositante, salvo se for para retornar ao remetente — ficção jurídica que evita bitributação e mantém a competência estadual correta.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.