Questão nº 21

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 21)

CEBRASPE2025ComumDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta a respeito dos incentivos fiscais, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Incentivos fiscais são benefícios (isenção, redução, crédito presumido etc.) que o Estado dá para estimular ou desestimular comportamentos. A EC 132/2023 (Reforma Tributária) tratou da transição do ICMS para o IBS e criou regras específicas para preservar incentivos já existentes.

  • (A) Incorreta: Mesmo em guerra externa, a União não pode conceder incentivo de ICMS — esse imposto é estadual, e a CF reserva à União apenas a competência para instituir impostos federais extraordinários nesse cenário.
  • (B) Incorreta: Critérios de redução de emissões de carbono podem ser considerados, mas a CF/EC 132 não impõe que sempre estejam presentes em todo incentivo regional — a expressão "sempre" torna a assertiva absoluta e falsa.
  • (C) Incorreta: A EC 132/2023 exige lei complementar para incentivos regionais, mas também para os de caráter geral ligados ao IBS — não há essa divisão simplista "complementar para regional / ordinária para geral".
  • (D) Correta: A EC 132/2023 garantiu que benefícios de ICMS calculados como proporção da alíquota (ex.: redução de 30% da alíquota) sejam mantidos na mesma proporcionalidade até a extinção do ICMS, preservando o direito adquirido durante a transição para o IBS.
  • (E) Incorreta: A CF permite sim redução de base de cálculo para pessoas físicas com o objetivo de reduzir desigualdades regionais — é justamente um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, III).

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra C): a banca explora a confusão entre lei complementar × lei ordinária e entre incentivo regional × incentivo geral. O aluno desavisado pensa: "regional é mais 'grave', logo exige complementar; geral é mais 'leve', logo basta ordinária". Errado. A EC 132/2023 unificou a exigência de lei complementar para disciplinar incentivos ligados ao novo sistema (IBS), sem essa bipartição. Fixe: não decore "regional = complementar, geral = ordinária" — isso é pegadinha.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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