Questão nº 40

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 40)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

No que concerne ao lançamento e à fiscalização do IBS e da CBS, observado o disposto na Lei Complementar n.º 214/2025, julgue os itens subsequentes.

I A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS em qualquer processo fiscal.
II O confronto entre as informações existentes na base de dados das administrações tributárias e as fornecidas pelo sujeito passivo ou por terceiros não exclui a espontaneidade do sujeito passivo para fins de responsabilidade por infrações à legislação tributária.
III No lançamento de ofício do IBS e da CBS para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada devem ser objeto de um único auto de infração.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A Lei Complementar 214/2025 define regras específicas para a fiscalização do IBS e da CBS. A espontaneidade (quando o contribuinte regulariza a situação antes de qualquer procedimento da autoridade, evitando multa de ofício) é preservada em alguns casos, mas a delegação de fiscalização e a formalização de autos de infração seguem regras rígidas e distintas.

  • (A) Incorreta: A delegação recíproca de fiscalização entre a RFB e os entes é permitida, mas não em "qualquer processo fiscal" — a lei exige que seja para procedimentos específicos e previamente definidos no convênio, não uma delegação genérica e ilimitada.
  • (B) Correta: O item II está certo porque o confronto de dados (cruzamento de informações) feito pela administração tributária não caracteriza início de procedimento fiscal e, portanto, não exclui a espontaneidade do sujeito passivo. Ele só perde a espontaneidade com a notificação de medida fiscalizatória (ex.: intimação escrita para apresentar documentos).
  • (C) Incorreta: O item I é falso (como explicado acima) e o item III também é falso, pois a lei exige que o crédito tributário e a penalidade isolada (multa aplicada sem o tributo, por descumprimento de obrigação acessória) sejam formalizados em autos de infração separados, não em um único documento.
  • (D) Incorreta: O item II é verdadeiro, mas o item III é falso (a exigência do tributo e a penalidade isolada devem ser lançadas em autos distintos), tornando a alternativa incorreta.
  • (E) Incorreta: Os itens I e III são falsos, conforme explicado acima; somente o item II está correto.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra C (itens I e III) parece correta para quem decora a ideia de "convênio é sempre permitido" e "auto de infração único é mais eficiente". A pegadinha está nos detalhes: a lei restringe o convênio a procedimentos específicos e obriga a separação entre o auto de infração do tributo e o da penalidade isolada. O item II, que parece "errado" (pois confronto de dados parece ser fiscalização), é o único certo, pois a lei protege a espontaneidade nesse caso.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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